TJSP - 0009764-16.2021.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 12:47
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
14/09/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 04:44
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009764-16.2021.8.26.0053/03 - Precatório - Anulação de Débito Fiscal - Renata Cristina Porcel - Ficam intimadas as partes que o incidente aguardará o pagamento do precatório em fila própria. - ADV: RENATA CRISTINA PORCEL (OAB 213472/SP) -
03/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:54
Ato ordinatório
-
02/09/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009764-16.2021.8.26.0053 (processo principal 1051306-07.2015.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Sentença - Anulação de Débito Fiscal - Markpress Brasil Industria Grafica Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros - Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGI.
O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. - ADV: MONICA HERNANDES DE SAO PEDRO (OAB 132663/SP), RENATA CRISTINA PORCEL (OAB 213472/SP), DANIELA SPIGOLON LOUREIRO (OAB 182160/SP) -
27/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:03
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
26/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009764-16.2021.8.26.0053/03 - Precatório - Anulação de Débito Fiscal - Renata Cristina Porcel - A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico.
Para análise de eventuais levantamentos e tendo em vista o princípio da colaboração com o bom andamento processual, deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, bem como providenciar a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou, ainda, indicar a localização das laudas em que há a juntada no presente incidente.
No silêncio,o incidente aguardará pagamento em fila própria. - ADV: RENATA CRISTINA PORCEL (OAB 213472/SP) -
25/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:00
Ato ordinatório
-
01/05/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 08:12
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 02:06
Suspensão do Prazo
-
05/03/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 20:25
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 02:58
Suspensão do Prazo
-
27/10/2022 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2022 18:32
Expedição de Ofício.
-
26/10/2022 15:46
Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido
-
26/10/2022 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2022 15:15
Retificação de Ofício Requisitório Deferido
-
24/10/2022 15:51
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2022 16:18
Ofício Requisitório-Cancelamento de Precatório Expedido
-
20/10/2022 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2022 19:07
Cancelamento de Ofício Requisitório Deferido
-
19/10/2022 14:18
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 22:53
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
21/04/2022 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2022 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2022 18:17
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
19/04/2022 18:16
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
19/04/2022 17:24
Conclusos para decisão
-
13/03/2022 03:44
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2022 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
02/03/2022 16:46
Decisão
-
02/03/2022 16:25
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 12:02
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1025443-53.2025.8.26.0100
Karyne Weber de Vargas
Banco Daycoval S/A
Advogado: Agatha Maria Tonietto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2025 14:06
Processo nº 0024515-66.2025.8.26.0053
Marco Antonio Saavedra Penteado
Secretario de Saude do Estado de Sao Pau...
Advogado: Maria Izabel Penteado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2017 13:52
Processo nº 0019975-45.2024.8.26.0041
Justica Publica
Dielson Monteiro Goncalves
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2024 16:26
Processo nº 1008860-93.2025.8.26.0196
Silvania Ferreira Santos
Jose Alves Ferreira
Advogado: Gabriel Pereira Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2025 10:05
Processo nº 1028037-04.2024.8.26.0576
Joao Pedro Alba
Vip Premiun Telecomunicacoes LTDA
Advogado: Leandro Ferreira Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2024 14:50