TJSP - 1025443-53.2025.8.26.0100
1ª instância - 28 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 22:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 20:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 15:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025443-53.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1177886-23.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução - Pagamento - Karyne Weber de Vargas - BANCO DAYCOVAL S.A. - Ante o exposto, no que tange ao excesso de execução, JULGO EXTINTOS sem análise do mérito os embargos, com fulcro no artigo 917, §3§3º e 4º do CPC e, no mais, os JULGO IMPROCEDENTES e extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC.
Certifique-se o resultado destes embargos na execução e prossiga-se naqueles autos Nº 1177886-23.2024.8.26.0100.
Pela sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem honorários advocatícios da parte ré, os quais, considerando o grau de zelo profissional, o lugar da prestação de serviços, a natureza e importância da causa e o trabalho e tempo realizado pelo advogado, arbitro em 10 % (dez por cento) do valor da causa, conforme artigo 85 §2º do CPC.
Consigno, para fins do artigo 489, §1º, IV do Código de Processo Civil, que as demais teses veiculadas pelas partes são incompatíveis com a fundamentação supra e inaptas a alterar a decisão ora proferida.
Bem por isso, a interposição de embargos declaratórios com finalidade única de modificação do teor desta decisão ou majoração da verba honorária poderá ensejar multa na forma do artigo 80 e 1.026, §3º do CPC.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido em 10 (dez) dias, ao arquivo, independentemente de novo despacho. - ADV: AGATHA MARIA TONIETTO (OAB 69929/RS), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP) -
26/08/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:33
Julgada improcedente a ação
-
21/08/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 19:01
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 18:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:11
Remetido ao DJE para Republicação
-
17/07/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 13:17
Ato ordinatório
-
01/07/2025 16:58
Juntada de Petição de Réplica
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 16:32
Apensado ao processo
-
13/05/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 19:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2025 18:04
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 21:28
Suspensão do Prazo
-
05/04/2025 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 18:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2025 18:23
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 14:05
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
-
27/02/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 14:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002059-73.2024.8.26.0269
Josiara Machado Cruz Vieira de Melo
Prefeitura Municipal de Itapetininga
Advogado: Amanda Almeida Fogaca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/03/2024 15:18
Processo nº 1031563-15.2025.8.26.0100
Log Aluguel de Carros LTDA.
Distribuidora de Carnes Vale do Mogi
Advogado: Anderson Carregari Capalbo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2025 17:19
Processo nº 0111949-35.2025.8.26.9061
Juan Carlos Sobral
Pottencial Seguradora S/A
Advogado: Marcelo Moreira Monteiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 10:32
Processo nº 1513428-50.2021.8.26.0224
Justica Publica
Autor 1 - Desconhecido
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2021 16:19
Processo nº 1039427-23.2025.8.26.0224
Tania Feitosa de Araujo
Vidrax Servicos de Decoracao em Vidros L...
Advogado: Antonio Ferreira da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 17:06