TJSP - 0412687-29.1993.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 04:13
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0412687-29.1993.8.26.0053 (053.93.412687-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Jorge Caiuby Muller Carioba - - Marina Caiuby Muller Carioba e outros - Camilla Caiuby Müller Carioba -
VISTOS. 1 - Fls. 1712/1713: DEFIRO A HABILITAÇÃO dos herdeiros de Jorge Caiuby Muller Carioba (fls. 1714, CPF: *55.***.*03-04), nos termos abaixo: 1 CAMILLA CAIUBY MULLER CARIOBA (fls. 1722, CPF *70.***.*73-59) quinhão 50% 2 MARINA CAIUBY MULLER CARIOBA (fls. 1724, CPF *71.***.*01-70) quinhão 50% 1.1 Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo advogado (a) VICENTE RENATO PAOLILLO OAB/SP. 13.612 por meio de procuração com poderes para receber e dar quitação fls. 1712. 1.2 Deixo de expedir ofício ao DEPRE ante ao deposito integral nos autos. 1.3 Ademais, destaco que dentre o rol de sucessores há existência de interdito (fls. 1726/1727).
Sendo assim, dê-se vista ao Ilustre Representante do Ministério Público pelo prazo de 10 (dez) dias. 2 - DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor de Jorge Caiuby Muller Carioba e outros (depósito(s) de 24/02/25 - EP(5536/2010) - fls. 1678/1711). 2.1 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fls. 1732, 1734.
O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, e na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de Jorge Caiuby Muller Carioba (33%), bem como de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): Marcos Vianna Muller Carioba e outro CPF(s): *67.***.*34-20 ADVOGADO(S)/OAB(s) Vicente Renato Paolillo - OAB 13612/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 14 CREDOR(ES): Advocacia Husni Paolillo Cabariti S/C CNPJ(s): 48.***.***/0001-13 ADVOGADO(S)/OAB(s) Vicente Renato Paolillo - OAB 13612/SP 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se guia(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
Intime-se. - ADV: VICENTE RENATO PAOLILLO (OAB 13612/SP), VICENTE RENATO PAOLILLO (OAB 13612/SP), VICENTE RENATO PAOLILLO (OAB 13612/SP) -
25/08/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:08
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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07/05/2025 16:44
Conclusos para despacho
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06/05/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 12:07
Expedição de Ofício.
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12/05/2024 04:21
Suspensão do Prazo
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25/02/2024 00:11
Suspensão do Prazo
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17/12/2023 12:41
Suspensão do Prazo
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17/11/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 23:34
Suspensão do Prazo
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19/12/2022 04:02
Suspensão do Prazo
-
18/12/2022 23:41
Suspensão do Prazo
-
25/10/2022 22:47
Suspensão do Prazo
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17/05/2022 23:52
Suspensão do Prazo
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19/04/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 18:26
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2022 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2022 20:00
Expedição de Certidão.
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08/04/2022 20:00
Decisão
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08/04/2022 13:16
Conclusos para decisão
-
01/03/2022 13:31
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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12/11/2021 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
04/02/2019 15:05
Expedição de Certidão.
-
23/10/2018 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2018 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2018 17:33
Decisão
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12/04/2018 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2017 15:01
Expedição de Certidão.
-
12/09/2017 18:09
Expedição de Certidão.
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12/03/2014 14:54
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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07/03/2014 14:41
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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28/02/2014 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2014 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2014 11:46
Decisão
-
09/08/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2011 00:00
Decisão
-
06/12/2011 00:00
Conclusos para decisão
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17/08/2010 00:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
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13/08/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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13/08/2010 00:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
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13/08/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Distribuição) para destino
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15/04/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/04/2010 00:00
Ato ordinatório
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09/04/2010 00:00
Expedição de Ofício.
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15/03/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2010 00:00
Recebidos os autos do Advogado
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05/03/2010 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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24/02/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/02/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/02/2010 00:00
Proferido Despacho
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08/02/2010 00:00
Conclusos para despacho
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22/12/2009 00:00
Conclusos para despacho
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18/12/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
16/11/2009 00:00
Certidão de Publicação
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13/11/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
19/10/2009 00:00
Aguardando Publicação
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05/10/2009 00:00
Despacho Proferido
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05/10/2009 00:00
Conclusos para despacho
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18/09/2009 00:00
Aguardando Providências
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04/09/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2009 00:00
Juntada de Mandado
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27/07/2009 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
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27/07/2009 00:00
Expedição de Mandado.
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27/07/2009 00:00
Aguardando Providências
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21/07/2009 00:00
Aguardando Providências
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15/07/2009 00:00
Aguardando Prazo
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15/07/2009 00:00
Certidão de Publicação
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14/07/2009 00:00
Aguardando Publicação
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06/07/2009 00:00
Aguardando Publicação
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10/06/2009 00:00
Despacho Proferido
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18/12/2008 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Retorno ao Cartório de Origem) para destino
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27/11/2008 00:00
Vista ao Advogado do Autor
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06/11/2008 00:00
Aguardando Prazo
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06/11/2008 00:00
Certidão de Publicação
-
05/11/2008 00:00
Aguardando Publicação
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23/10/2008 00:00
Despacho Proferido
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20/10/2008 00:00
Despacho Proferido
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14/07/2008 12:57
Recebimento
-
30/05/2007 17:06
Carga Outro
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2010
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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