TJSP - 1027577-53.2024.8.26.0564
1ª instância - 03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027577-53.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Despejo por Inadimplemento - Nerio Pereira Silva - 1) Com fundamento no artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros das partes executadas e, tratando-se de pessoa física que, em regra, não possui faturamento todos os dias, inócua se mostra a aplicação da modalidade de repetição programada (teimosinha) para o presente caso.
Após a conferência do recolhimento das taxas (uma por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período), sem dar ciência às partes contrárias, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de valores existentes em nome das partes executadas até o valor indicado pela parte exequente na planilha de fl. 208. 1.1) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, deve a z.
Serventia providenciar a liberação de eventual excesso e, visando a evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência do quanto bloqueado para conta judicial vinculada a este feito, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime-se as partes executadas, na pessoa de seu advogado constituído, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, manifeste-se a parte exequente em igual prazo e, por fim, venham os autos conclusos para as devidas deliberações. 1.2) Mas, se infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (< R$ 36,00 em pesquisa comum; < R$ 107,00 na modalidade Teimosinha), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente manifestar-se em termos válidos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada de seu crédito e indicando bens penhoráveis das partes executadas ou requerendo diligências úteis no sentido da localização de valores ou bens penhoráveis, observado o recolhimento das devidas taxas, caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade da Justiça. 1.2.1) Com a manifestação, venham os autos conclusos para as devidas deliberações. 1.2.2) Mas, se decorrido in albis ou se nada de útil for requerido, determino a suspensão e o arquivamento provisório do feito, com base no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo período de 1 (um) ano a contar desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se o exequente apontar, a qualquer tempo, a concreta existência de bens penhoráveis.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Passados 5 (cinco) anos após o início do cômputo do prazo de prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos, ouçam-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: ELISABETE RODRIGUES FERREIRA (OAB 273506/SP) -
29/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:37
Ato ordinatório
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29/08/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 09:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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29/08/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:31
Remetido ao DJE para Republicação
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13/08/2025 11:33
Bloqueio/penhora on line
-
12/08/2025 15:30
Conclusos para despacho
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24/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 10:25
Ato ordinatório
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27/06/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2025 10:29
Juntada de Certidão
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10/06/2025 10:56
Expedição de Carta.
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10/06/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 05:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 13:50
Conclusos para despacho
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22/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 16:37
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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25/12/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2024 08:32
Juntada de Certidão
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11/12/2024 17:11
Expedição de Carta.
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06/12/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 17:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/12/2024 09:03
Classe retificada de 94 para 12154
-
04/12/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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02/12/2024 11:53
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 10:25
Conclusos para despacho
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01/10/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 11:18
Classe retificada de 94 para 12154
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26/09/2024 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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26/09/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 09:12
Conclusos para despacho
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25/09/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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