TJSP - 1001742-31.2023.8.26.0101
1ª instância - 01 Civel de Cacapava
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 11:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/06/2024 09:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/06/2024 10:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/04/2024 00:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 09:43
Julgado improcedente o pedido
-
26/03/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 00:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 17:01
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 15:57
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
19/09/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2023 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Augusto Ribeiro de Carvalho (OAB 145800/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Allan Rodrigues Fernandes (OAB 244095/SP), Juliana Viana Rocha (OAB 327097/SP) Processo 1001742-31.2023.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Patricia Vanessa de Castro Andrade - Reqda: Banco Votorantim S/A, Cristiane Regina de Oliveira -
Vistos.
A principal tese defensiva gravita em torno da decadência do direito de reclamar vícios ocultos, nos termos do art. 26, II, do CDC.
Nesse aspecto, frise-se que o vício tornou-se conhecido em março de 2023 e a presente ação foi proposta em abril de 2023, portanto, dentro dos 90 dias previstos na legislação consumerista.
Ademais, o prazo decadencial previsto no artigo 26, II, do CDC, que permite ao consumidor a escolha entre as alternativas legais, a seu benefício (art. 18, § 1º,I, II e III, do CDC), possibilitando "a substituição do produto por outro da mesma espécie,em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou o abatimento proporcional do preço", quando escoado, não impede a reparação por danos causados em razão do vício do produto, hipótese em que tutela se submete ao prazo prescricional.
Lado outro, a impugnação a justiça gratuita ofertada na réplica da autora, requestada pela ré Cristiane, não merece acolhimento.
A concessão do benefício de justiça gratuita não pressupõe a obrigatoriedade de que a parte comprove a condição de hipossuficiência, ante a presunção relativa da declaração de pobreza.
Entretanto, uma vez impugnada a concessão da justiça gratuita, cumpre ao impugnante provar a desnecessidade da gratuidade judiciária.
No presente caso, o impugnante não comprovou a desnecessidade da benesse por parte da ré, pois não foram trazidos aos autos elementos a descaracterizar a condição de hipossuficiência alegada pela parte impugnante, portanto, permanecem hígidos os elementos cognitivos que levaram o pedido que ficam agora deferidos.
A preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo correquerido Banco Votorantim não tem razão de ser.
A parte autora pretende rescindir contrato de compra do veículo atrelado a contrato de financiamento bancário em razão da alegação de defeito do bem.
A rescisão de compra e venda (principal) ensejaria a do financiamento (acessório), de modo que o Banco é parte legítima para figurar no polo passivo.
Imprescindível a prova pericial, NOMEIO, como PERITO(A) JUDICIAL, o(a) Senhor(a) Antonio Carlos de Oliveira, para avaliar o bem móvel objeto da lide, fixando o prazo de 30 dias úteis para entrega do(s) laudo(s).
Providencie a Serventia, desde já, o cadastro dos dados necessários do processo e do Perito no Portal dos Auxiliares da Justiça, dispensado o envio de e-mail diretamente ao profissional, de acordo com o Comunicado Conjunto n. 2.191/16 (Processo CPA n. 2.003/0083).
Intime(m)-se a(s) parte(s) e o Ministério Público que atuar no feito para, se quiser(em), indicar(em) assistente(s) técnico(s) e apresentar quesito(s), em 15 dias.
Expirado o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o perito nomeado para, em 05 dias, dizer se a aceita o encargo e já estimar seus honorários periciais, em caso positivo.
Apresentada a proposta dos honorários periciais, intime(m)-se a(s) parte(s) e o Ministério Público que atuar no feito para manifestação sobre ela, em 05 dias.
Por fim, venham conclusos para decisão a respeito.
Int. -
23/08/2023 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 15:59
Juntada de Petição de Réplica
-
13/06/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2023 11:28
Expedição de Carta.
-
11/05/2023 11:28
Expedição de Carta.
-
10/05/2023 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2023 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001933-90.2023.8.26.0452
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marcia Cristina dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2023 17:22
Processo nº 1003111-64.2021.8.26.0575
Municipio de Sao Jose do Rio Pardo
Antonio Eduardo
Advogado: Adriano Roque Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2021 15:43
Processo nº 1005556-85.2023.8.26.0704
Silvia Regina Queiroz Barbosa
Associacao Brasileira de Aposentados e P...
Advogado: Criscie Bueno Braga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2023 14:33
Processo nº 1005146-74.2023.8.26.0268
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 19:01
Processo nº 1500549-22.2020.8.26.0070
Justica Publica
Jose Sergio Oliveira Silva
Advogado: Nayelle Catin Biato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2021 16:57