TJSP - 1039659-63.2025.8.26.0053
1ª instância - 15 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 04:29
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1039659-63.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Milão Investimentos Imobiliários Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO -
Vistos.
Ciência do trânsito em julgado.
Manifeste-se a parte autora/impetrante.
Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital (incidente processual), nos termos dos artigos 1285 a 1289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Consigno que desnecessária a instrução do incidente com as peças dos autos principais, considerando tratar-se de autos digitais, podendo ser acessadas pelas partes a qualquer momento.
Não se admitirá a tramitação de incidente desacompanhado do recolhimento das respectivas custas, nos termos do Comunicado 951/2023, que deverá ser instruído com a indicação e justificativa da base de cálculo utilizada para o recolhimento.
Havendo pretensão de reembolso destas custas, deverá o exequente incluí-las na planilha de cálculos da obrigação de pagar.
Em caso de mera execução da obrigação de pagar contra o órgão público, as partes deverão apresentar os cálculos de liquidação em planilha individualizada por credor, observando rigorosamente os parâmetros estabelecidos no artigo 534 do CPC e no Provimento CSM nº 2.753/2024, que regulamenta os procedimentos operacionais para expedição de requisições de pagamento no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ficam as partes desde já advertidas que as contas elaboradas em desacordo com os dois normativos acima não são hábeis a gerar o incidente requisitório, ainda que homologadas pelo juízo.
A inclusão de dados incompletos ou cálculos insuficientemente discriminados resultam em atrasos significativos no pagamento ao próprio credor, por indeferimento da requisição ou necessidade de retificação posterior da planilha de cálculos.
Com o objetivo de colaborar com as partes e evitar retrabalho, este juízo elaborou planilha modelo anexa, que deverá ser utilizada como referência para a apresentação dos cálculos.
Reforça-se que cada credor deve ter sua própria planilha, ainda que haja litisconsórcio.
De igual modo, havendo crédito devido ao patrono ou escritório, este deverá apresentar sua planilha própria.
Prazo: 30 (trinta) dias.
No caso de a obrigação já ter sido integralmente cumprida administrativa ou voluntariamente, deverão as partes informar nestes mesmos autos acerca do cumprimento.
Na inércia, arquive-se com baixa, independentemente de nova publicação.
Intime-se. - ADV: EDUARDO PEIXOTO MENNA BARRETO DE MORAES (OAB 275372/SP), GEAN WAGNER OLIVEIRA BRAGA (OAB 515541/SP) -
02/09/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 13:35
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/08/2025 14:36
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
16/06/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
16/06/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:58
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/06/2025 02:00
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 07:17
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 07:17
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/05/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:19
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 11:19
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 11:19
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:05
Concedida a Segurança
-
20/05/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:41
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 13:11
Juntada de Mandado
-
12/05/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:36
Concedida a Medida Liminar
-
08/05/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016659-64.2022.8.26.0562
Regina Celi Gaia da Silveira
Maurety Barbosa da Silveira
Advogado: Marcelo Migliorini Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2022 21:06
Processo nº 1078478-69.2025.8.26.0053
Regina Tadeu de Camargo Andrade
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Milani Guarnieri Sociedade Individual De...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2025 12:14
Processo nº 1001561-14.2025.8.26.0601
Edite Fazoli Lima
Iliria Fazoli Lima
Advogado: Marina Cristina da Conceicao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 14:05
Processo nº 1015221-97.2023.8.26.0196
Jpf Factoring Fomento Mercantil LTDA
Evandro Roberto Dias
Advogado: Lucas Laprano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2023 21:04
Processo nº 1010901-49.2024.8.26.0008
Gerizim Fundo de Investimento em Direito...
Jefferson Diego Cassiano Rodrigues
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2024 20:02