TJSP - 1005126-17.2024.8.26.0505
1ª instância - 02 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005126-17.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - RENATO, registrado civilmente como Renato Bruno da Conceição -
Vistos.
O autor, em sua última manifestação, atendeu parcialmente à determinação deste Juízo para o prosseguimento do feito.
Quanto ao réu Banco Digimais S.A., foi apresentado um endereço atualizado, obtido por meio de ficha cadastral da JUCESP, que difere do constante na inicial e na carta de citação devolvida.
A nova informação cadastral indica o endereço na Rua Arizona, 1426, 9-CJ.91 e 92, Cidade Monções, São Paulo/SP, com data de alteração em 06/12/2024.
O endereço anterior, Rua Cubatão, 320, 4º Andar, Vila Mariana, também aparece em arquivamentos anteriores.
A citação da segunda ré pode ser refeita neste novo endereço, conforme a nova informação apresentada, o que viabiliza o ato processual e garante o devido processo legal.
Assim sendo, expeça-se nova carta de citação para o réu BANCO DIGIMAIS S.A., a ser encaminhada para o endereço indicado pelo autor à fl. 63 e comprovado pela ficha cadastral da JUCESP: Rua Arizona, 1426, 9-CJ.91 e 92, Cidade Monções, São Paulo/SP, CEP 04567-003.
Providencie a serventia.
Em relação à primeira ré, Dennis Mobile Costa V.
Construtora e Incorporadora Eireli, a situação é mais complexa.
O autor reiterou o pedido de citação por edital, baseando-se no fato de que o sócio-proprietário está foragido e a loja foi fechada após uma operação policial.
Não obstante, a citação por edital é medida excepcional e exige que a parte esgote todos os meios disponíveis para a localização do réu, o que não se verifica nos autos.
A simples informação de que a loja está fechada e o proprietário foragido não é suficiente para autorizar tal modalidade de citação, sendo necessária a comprovação de que o réu se encontra em lugar ignorado, incerto ou inacessível.
O autor precisa solicitar as buscas de praxe para comprovar tal fato, o que ainda não foi feito.
Desta forma, cabe ao autor providenciar a correta citação dos réus, com as informações mais atualizadas que possui.
A citação é um dos pilares do devido processo legal e não pode ser mitigada sem a demonstração inequívoca de sua impossibilidade.
Por todo o exposto, mantenho a decisão de fls. 59-60 em relação à primeira ré, Dennis Mobile Costa V.
Construtora e Incorporadora Eireli.
Dê-se ciência ao autor que deverá indicar novo endereço para citação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ou, caso esgotadas todas as tentativas de localização, requeira o que entender de direito, observando-se os requisitos legais para a citação por edital.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: CLAYTON ZACCARIAS (OAB 369052/SP) -
03/09/2025 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 05:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2025 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 06:32
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 06:32
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 10:45
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 10:44
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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