TJSP - 4000929-98.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:13
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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03/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000929-98.2025.8.26.0224/SPRÉU: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594)RÉU: ATACADAO S.A.ADVOGADO(A): MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB SP253384)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação movida por SEVERINA FELIX PASTOR em face de ATACADAO S.A., para o fim de: i) condenar as partes rés solidariamente à restituição do importe de R$ 90,68 (noventa reais e sessenta e oito centavos).
A quantia será atualizada pela correção monetária, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice que vier a substituí-lo (art. 389 do CC), a partir da compra (12/10/2024), com incidência, ainda, de juros moratórios a partir da citação (art. 405, CC), à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389, CC (art. 406, parágrafo primeiro, CC), declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil; ii) condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
A quantia será atualizada pela correção monetária, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice que vier a substituí-lo (art. 389 do CC), a partir da presente data (Súmula n. 362 do STJ), com incidência, ainda, de juros moratórios a partir da decisão, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389, CC (art. 406, parágrafo primeiro, CC), a partir da decisão, declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de: i) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ii) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; utilização de sistemas conveniados; na hipótese de ter sido realizada audiência de conciliação presidida por conciliador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015 e artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados pela Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser recolhido o valor arbitrado em R$ 78,82, mediante depósito judicial a título de honorários do conciliador; taxa judiciária equivalente a 1,5% do valor atualizado da causa somado a 4% do valor da condenação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp As despesas processuais deverão ser recolhidas por Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despejas do Tribunal de Justiça), à exceção das diligências de oficial de justiça, com recolhimento mediante GRD.
Transitada em julgado, aguarde-se provocação do interessado por três meses e, decorrido esse prazo, arquivem-se.
P.I.C.. -
02/09/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 10:14
Julgado procedente em parte o pedido
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14/08/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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01/08/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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29/07/2025 17:22
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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10/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 13:12
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/07/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2025 19:10
Juntada de Petição - ATACADAO S.A. (SP253384 - MARIANA DENUZZO SALOMÃO)
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26/06/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2025 16:35
Juntada de Petição
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17/06/2025 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/07/2025
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11/06/2025 23:40
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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11/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 3
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10/06/2025 11:54
Juntada de Petição - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. (SP403594 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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05/06/2025 14:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/06/2025 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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