TJSP - 0001240-26.2025.8.26.0106
1ª instância - 02 Cumulativa de Caieiras
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001240-26.2025.8.26.0106 (processo principal 0004548-56.2014.8.26.0106) - Cumprimento Provisório de Sentença - Perdas e Danos - Fernando Almeida Rodriguez Martinez - VAMPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE TERMOPLASTICOS LTDA EPP -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença referente a honorários de sucumbências.
Defiro a tramitação prioritária nos termos do Art. 1.048, anote-se.
Na forma do art. 513, § 2º, intime-se o executado, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas/bloqueios junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, que desde já defiro, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça.
Por fim, certificada a preclusão da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça.
Intime-se.. - ADV: FERNANDO ALMEIDA RODRIGUEZ MARTINEZ (OAB 134115/SP), FERNANDO PAULINO MAIA (OAB 517291/SP) -
21/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 20:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:36
Decisão Determinação
-
19/08/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2014
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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