TJSP - 0044247-87.2012.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0044247-87.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Ivete Cristina Ferrari Justulin - Banco do Brasil S/A - Verifica-se que as custas foram recolhidas em valor inferior ao devido.
Dessa forma, intime-se o Banco do Brasil para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o recolhimento das custas finais R$ 7,22 e interposição do Agravo de Instrumento (01 ato - fls. 89/97 - 555,30 - 370,20) R$ 185,10, totalizando a importância de R$ 192,30 (cento e noventa e dois reais e trinta centavos), conforme demonstrativos nos autos. sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos da lei 11.608/2003, artigo 4º, de: a) 1% sobre o valor da causa ATUALIZADO; b) 1% sobre o valor fixado na sentença, ou seja, sobre a soma do valor principal com o remanescente, ambos ATUALIZADOS; c) Taxas cujo recolhimento não tenha sido comprovado nos autos, tais como: -preparo de apelação 4% sobre o valor da causa atualizado; -agravo de instrumento 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP) -entre outras.
Deixo anotado que nos casos dos itens a e b, bem como no preparo de apelação deve ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs.
Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos no item a no preparo de apelação, será cobrada a parcela equivalente a 10 (dez) UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena.
Outrossim, para evitar equívocos e agilizar a conferência, deverá o d. procurador do(a) executado(a) discriminar os valores já pagos e/ou complementares indicando o valor da causa, o valor fixado na sentença (principal e o remanescente) e suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o respectivo exercício, bem como deverá juntar as planilhas de cálculos das custas processuais devidamente preenchidas.
O cálculo das custas é medida que incumbe à parte sucumbente, devendo o banco observar os parâmetros indicados acima e efetuar o pagamento. - ADV: MAGALI MARTINS (OAB 122889/SP), VALDEMIR MARTINS (OAB 90253/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP) -
02/09/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 10:01
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
02/09/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 00:57
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 08:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
15/12/2024 10:50
Suspensão do Prazo
-
26/11/2024 15:47
Autos no Prazo
-
25/09/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 17:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 11:42
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
17/06/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 21:13
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
29/01/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 21:42
Suspensão do Prazo
-
31/07/2023 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 23:52
Suspensão do Prazo
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07/12/2022 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2022 12:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/11/2022 19:06
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 17:43
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2022 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 13:47
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 16:18
Expedição de Alvará.
-
08/08/2022 09:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2022 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2022 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2022 13:30
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
29/07/2022 09:02
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2022 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2022 13:11
Concedida a Dilação de Prazo
-
12/04/2022 09:30
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 17:36
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2018 01:11
Suspensão do Prazo
-
25/10/2018 04:24
Suspensão do Prazo
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31/08/2018 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2018 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2018 14:42
Decisão
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07/08/2018 15:58
Conclusos para decisão
-
02/08/2018 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2018 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2018 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2018 16:33
Decisão
-
25/07/2018 17:48
Conclusos para decisão
-
19/07/2018 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2018 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2018 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2018 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2018 13:06
Decisão
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29/06/2018 16:17
Conclusos para decisão
-
02/06/2018 02:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2018 17:19
Conclusos para decisão
-
14/12/2017 15:17
Remetidos os Autos Físicos Digitalizados ao Arquivo
-
15/10/2017 19:30
Conclusos para despacho
-
12/04/2017 15:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2017 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2017 14:24
Decisão
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29/03/2017 17:51
Conclusos para decisão
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16/07/2016 11:45
Juntada de Outros documentos
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16/04/2016 03:06
Suspensão do Prazo
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25/10/2015 04:02
Suspensão do Prazo
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06/05/2015 15:21
Juntada de Outros documentos
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05/05/2015 09:02
Juntada de Outros documentos
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25/04/2015 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2015 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/03/2015 14:17
Expedição de Certidão.
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23/03/2015 09:45
Julgada Procedente em Parte a Ação
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21/03/2015 17:09
Conclusos para despacho
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31/05/2014 16:58
Juntada de Outros documentos
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31/05/2014 16:52
Processo Digitalizado
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26/10/2013 16:48
Autos no Prazo
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14/09/2013 00:36
Suspensão do Prazo
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31/08/2013 03:03
Suspensão do Prazo
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17/08/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2013 00:00
Autos no Prazo
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03/08/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
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23/07/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
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17/07/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
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02/07/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
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21/06/2013 00:00
Juntada de Mandado
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05/06/2013 00:00
Expedição de Mandado.
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29/05/2013 00:00
Decisão
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21/01/2013 00:00
Autos no Prazo
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21/01/2013 00:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
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20/09/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
20/09/2012 00:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2012
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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