TJSP - 0001697-57.2025.8.26.0462
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Poa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001697-57.2025.8.26.0462 (processo principal 1000837-39.2025.8.26.0462) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Antonia Henrique da Silva Marinho -
Vistos.
Recebo como emenda às fls. 10/25.
Intime(m)-se o(a/s) Executado(a/s) para que cumpra(m) a obrigação de fazer determinada no dispositivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, com a respectiva comprovação nos autos do apostilamento e implementação/cessação em folha de pagamento do(a/s) Exequente(s), se o caso.
Em relação a apresentação de planilha dos valores pretéritos devidos, esta atribuição é de responsabilidade do(s) Exequente(s), conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no TEMA 880, no sentido de que "a partir da vigência da Lei n. 10.444/2002, que incluiu o § 1º ao art. 604, dispositivo que foi sucedido, conforme Lei n. 11.232/2005, pelo art. 475-B, §§ 1º e 2º, todos do CPC/1973, não é mais imprescindível, para acertamento de cálculos, a juntada de documentos pela parte executada ou por terceiros, reputando-se correta a conta apresentada pelo exequente, quando a requisição judicial de tais documentos deixar de ser atendida, injustificadamente, depois de transcorrido o prazo legal.
Assim, sob a égide do diploma legal citado, incide o lapso prescricional, pelo prazo respectivo da demanda de conhecimento (Súmula 150/STF), sem interrupção ou suspensão, não se podendo invocar qualquer demora na diligência para obtenção de fichas financeiras ou outros documentos perante a administração ou junto a terceiros" (REsp n. 1.336.026/PE, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 28/6/2017, DJe de 30/6/2017.) Assim, os dados ou informes necessários à elaboração dos cálculos podem e devem ser obtidos pelo(a/s) Exequente(s) junto aos órgãos responsáveis pelo processamento da folha de pagamento respectiva, nos termos do artigo 10 do Decreto Estadual nº 61.782/2016, após o cumprimento da decisão exequenda e, na hipótese de descumprimento do pedido administrativo formulado, podem ser substituídos pelos demonstrativos de pagamento do(a/s) Exequente(s).
Intimem-se. - ADV: KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP) -
04/09/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 17:33
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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03/09/2025 12:48
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 17:17
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 10:53
Conclusos para despacho
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07/08/2025 10:40
Conclusos para despacho
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07/08/2025 10:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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