TJSP - 1030894-08.2025.8.26.0602
1ª instância - 04 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 20:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030894-08.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Helio Natal Almeida Vaz - - Clv Disk Entulho Ltda -
Vistos. 1)- O autor afirma que teve a interrupção infundada de suas linhas telefônicas: 15 3013-7073 (contrato nº 021/166788274) e 15 3017-5833 (contrato nº 021/181896431), utilizadas exclusivamente em sua atividade comercial, pleiteando seja deferido, liminarmente, o restabelecimento das linhas, com a manutenção dos números originais, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. 2)- Presente o periculum in mora, DEFIRO A LIMINAR para que a ré efetue o restabelecimento das linhas 15 3013-7073 e 15 3017-5833, no prazo de 48 horas, cuja decisão poderá ser revista à vista da resposta.
Por ora, não será fixada multa cominatória, o que poderá ser reapreciado se, decorrido o prazo, não houver o cumprimento das determinações acima pontuadas.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ofício, o qual deverá ser encaminhado pelo autor, independentemente da expedição da carta de citação.
Diante das especificidades da causa e do modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, artigo 139, VI, e Enunciado n° 35 da ENFAM).
A ausência de contestação implicará em revelia e na presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital.
CITE-SE a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, nos termos do artigo 335, CPC, e INTIME-SE-A para cumprimento da tutela antecipada.
Int. - ADV: MIGUEL GONÇALVES DE FARIA (OAB 249869/SP), MIGUEL GONÇALVES DE FARIA (OAB 249869/SP) -
29/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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