TJSP - 0001445-54.2025.8.26.0462
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Poa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001445-54.2025.8.26.0462 (processo principal 1004150-42.2024.8.26.0462) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Roberio Santos da Silva -
Vistos.
Fls. 156/157: Diante da concordância expressa do(a) Executado(a), homologo o cálculo de liquidação apresentado pela(o/s) Exequente(s) (fls. 49/55), no valor total de R$ 4.620,83 - 06/08/2025.
Sem condenação em custas e honorários sucumbenciais, ante a expressa disposição do art. 55 da Lei 9.099/95 e da tese firmada no tema 1190 do Superior Tribunal de Justiça.
Concedo à(o/s) Exequente(s) o prazo de trinta dias, para providenciar(em) a instauração do incidente processual de PRECATÓRIO ou RPV, conforme o caso (art. 5º da Portaria 9095/2014 e art. 535, §1º, I e II do CPC), exclusivamente por peticionamento eletrônico, observando as instruções contidas no Comunicado nº 394/15, publicado no DJE de 02/07.15, página 1 e Comunicado SPI nº 64/15, publicado no DJE de 23/10/15, página 13.
Tratando-se de verbas de natureza remuneratória, necessária a inserção dos respectivos descontos relativos à contribuição previdenciária e de assistência médica, o que não foi observado pelo Exequente em seus cálculos, mas que devem ser discriminados por ocasião do preenchimento do incidente.
A isenção/não incidência de imposto de renda, ou de hipótese de rendimentos sujeitos ao regime RRA, também deve ser igualmente preenchida Não promovida a instauração do incidente no prazo supramencionado, o cartório deverá lançar as movimentações de baixa no processo principal/cumprimento de sentença, resguardado o direito de a parte executar o título judicial até o prazo de prescrição deste.
Efetuado o protocolo, suspendo a tramitação do presente até a quitação do crédito a ser requisitado e consigno, desde logo, que os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença (Provimento CGJ nº 29/2023).
Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP) -
04/09/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 17:33
Homologado o Cálculo
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03/09/2025 11:20
Conclusos para decisão
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27/08/2025 09:38
Conclusos para despacho
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26/08/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 17:29
Conclusos para decisão
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07/08/2025 10:19
Conclusos para despacho
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06/08/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 14:06
Conclusos para decisão
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01/07/2025 13:27
Conclusos para despacho
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27/06/2025 21:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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