TJSP - 0012079-03.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Civel de Santos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012079-03.2025.8.26.0562 (processo principal 1030130-26.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - Daniella Castro Revoredo - Du Pomar Sucos, Industria, Comercio, Importacao e Exportacao Ltda – Epp,na pessoa de seu sócio ALVARO PEREIRA IACCINO -
Vistos.
Considerando que o devedor foi citado por edital na fase de conhecimento, é necessária sua intimação por edital para pagamento voluntário na fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 513, § 2°, IV do CPC.
Assim, concedo ao credor prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de minuta do edital.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica o devedor advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art.523, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá o credor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. - ADV: DANIELLA CASTRO REVOREDO (OAB 198398/SP), DANIELA ROTTA PEREIRA MARCONI (OAB 129437/SP) -
01/09/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 16:38
Conclusos para despacho
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13/08/2025 16:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2017
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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