TJSP - 1009759-73.2025.8.26.0008
1ª instância - 02 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:19
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009759-73.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luciana Amaro Paganini - Banco Santander (Brasil) S/A - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de indenização por danos morais ajuizada por LUCIANA AMARO PAGANINI contra AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A para condenar o réu no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
A correção monetária observará a variação do IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os de juros de mora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, observando as disposições do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos a partir desta data.
O vencido arcará com o pagamento das custas e honorários advocatícios, arbitrados em 15% do valor da condenação atualizado.
Providencie a serventia a exclusão do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A do polo passivo da ação e a inclusão de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
P.R.I. - ADV: HERICK PAVIN (OAB 522965/SP), LUCIANO DI DONÉ (OAB 335346/SP), HERICK PAVIN (OAB 39291/PR) -
28/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:04
Julgada Procedente a Ação
-
25/08/2025 12:30
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 11:31
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2025 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 16:29
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 11:35
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2025 18:23
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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