TJSP - 4002537-11.2025.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
05/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002537-11.2025.8.26.0361/SP Assunto: Indenização por dano moral AUTOR: REBECCA CHURRUARRIN PAISADVOGADO(A): LEYLANE NUNES PANTOJA (OAB SP479560) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Dê-se ciência à parte interessada da disponibilização do link para pagamento da taxa judiciária e/ou das despesas processuais devidas.
Esclareça-se que o registro do pagamento é realizado de forma automática pelo sistema informatizado, não sendo necessário o peticionamento de comprovação nos autos.
Tratando-se de taxa judiciária devida por ocasião da distribuição inicial, advirta-se que, não havendo o recolhimento no prazo legal, o feito será automaticamente cancelado, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação da parte.
Nos casos de despesas processuais relativas à realização de diligências, tais como pesquisas patrimoniais, expedição de cartas, ofícios e/ou mandados, é imprescindível a sua antecipação pela parte interessada, conforme previsto no artigo 82, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que, tratando-se de execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, a ausência de recolhimento ou de manifestação da parte interessada quanto à continuidade do feito poderá ensejar o arquivamento dos autos.
Por outro lado, em se tratando de ações em fase de conhecimento, a inércia da parte autora no impulso processual poderá levar à extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, diante da caracterização do abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, após regular intimação.
Local: Mogi das Cruzes -
04/09/2025 02:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 02:36
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 10:20
Link para pagamento - Guia: 67667, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=67187&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
03/09/2025 10:20
Juntada - Guia Gerada - REBECCA CHURRUARRIN PAIS - Guia 67667 - R$ 219,45
-
01/09/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008471-39.2023.8.26.0506
Arthur de Oliveira Veras
Hospital das Clinicas da Faculdade de ME...
Advogado: Ariel Barros Brandao da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/10/2022 16:35
Processo nº 1016463-31.2024.8.26.0625
Construtora Sousa Araujo LTDA
Nathalia Caroline Nobre de Jesus Toledo
Advogado: Marcelo Carlos Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2024 09:39
Processo nº 0008837-98.2023.8.26.0564
Banco Bradesco S/A
Dimas Jeronimo da Silva Fortes
Advogado: Orlando Dagosta Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2022 09:08
Processo nº 0009669-28.2025.8.26.0996
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Murillo Augusto Marcondes Pires dos Sant...
Advogado: Rodolpho Pettena Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2024 09:40
Processo nº 1001404-81.2024.8.26.0114
Felipe Barbosa de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Viviane Lucio Calanca Corazza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2024 16:35