TJSP - 0008471-39.2023.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
01/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008471-39.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1045600-95.2022.8.26.0506) (processo principal 1045600-95.2022.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Arthur de Oliveira Veras - Fls. 127: defiro.
Torne a serventia sem efeito a juntada da manifestação de fls. 109/126.
O direito ao recebimento do auxílio em pecúnia subsiste apenas de maneira substitutiva enquanto não oferecido "in natura".
E de acordo com a manifestação de fls. 53/63, o residente criou empecilhos para aceitação do alojamento.
E a situação particular do residente não lhe dá o direito de escolha na forma como o auxílio lhe será prestado.
Para que a instituição cumpra com sua obrigação, basta que ofereça o alojamento em condições de habitabilidade para o residente.
Verifica-se, portanto, que o executado deixou de aderir ao programa, não fazendo mais jus à conversão do auxílio em pecúnia.
Por consequência, desde 31/08/2023, dia seguinte ao da entrada em vigor da Portaria, não tem mais direito ao recebimento do auxílio em pecúnia, prestado apenas de maneira substitutiva enquanto não oferecido "in natura".
Desse modo, não há obrigação de fazer (apostilamento) a ser cumprida.
Intime-se a exequente, para querendo, apresente demonstrativo de débito do período da residência abrangido pelo título executivo, observando-se a limitação acima imposta.
Prazo de 30 dias. - ADV: ARIEL BARROS BRANDÃO DA COSTA (OAB 513026/SP) -
29/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 22:59
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
21/07/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 10:30
Apensado ao processo
-
16/05/2023 10:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017489-16.2025.8.26.0506
Isabela Veronez Mazza Re
Unimed Ribeirao Preto - Cooperativa de T...
Advogado: Fillipi Marques Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2024 15:01
Processo nº 1013363-94.2024.8.26.0196
Eliete Maria Neves
Banco do Brasil S/A -Sucessor do Banco N...
Advogado: Ronaldo Rogerio
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 09:08
Processo nº 1013363-94.2024.8.26.0196
Eliete Maria Neves
Banco do Brasil S/A -Sucessor do Banco N...
Advogado: Ronaldo Rogerio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2024 11:08
Processo nº 1014841-33.2024.8.26.0554
Banco do Brasil S/A
Acs Supermercado LTDA
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2024 13:28
Processo nº 1007728-14.2025.8.26.0127
Fabio Falcao Albino da Silva
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Thiago Santos Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2025 16:02