TJSP - 1504235-20.2025.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:05
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1504235-20.2025.8.26.0014 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Pedro Felix Mariano -
Vistos.
Fls. 09/15: Cuida-se de exceção de pré-executividade ofertada pelo executado alegando, em resumo, (i) nulidade da CDA; (ii) multa desproporcional; (iii) prescrição; e (iv) ausência de demonstração de dolo ou culpa na conduta do autuado.
Ainda, postula pela concessão da gratuidade da justiça.
Com relação ao pedido de gratuidade da justiça formulado, providencie o excipiente, no prazo de quinze dias, a juntada de documentos que efetivamente comprovem a alegada insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais, sob pena de indeferimento da benesse.
Sem prejuízo, manifeste-se a Fazenda Estadual, no prazo de trinta dias, acerca da exceção de pré-executividade apresentada pelo executado.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP) -
21/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 09:19
Conclusos para decisão
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21/08/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2025 17:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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06/08/2025 06:28
Juntada de Certidão
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06/08/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 14:55
Expedição de Carta.
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05/08/2025 14:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/08/2025 08:20
Conclusos para decisão
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18/07/2025 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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