TJSP - 0029717-44.2013.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 22:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0029717-44.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Neyde Maria Rodrigues - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Como todos os recursos transitaram em julgado e nada além do levantamento foi requerido, reconheço a satisfação da obrigação e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. 1.
Fls. 379: Diante do quanto informado pelo patrono, verifique a z.
Serventia e em caso de devolução observada, reexpeça-se o MLE. 2.
O Banco do Brasil, na qualidade de executado, tem frequentemente deixado de comprovar corretamente o pagamento das despesas processuais, que compreende todos os serviços forenses eventualmente utilizados, comprovando apenas as custas finais nos cumprimentos de sentença em que atuam.
As custas processuais nos Cumprimentos de sentença em decorrência da Ação Civil Pública 0403263.60.1993.8.26.0053, foram diferidas para pagamento ao final do processo, sendo assim o sucumbente deve arcar com todas as despesas processuais (custas iniciais; custas finais; preparo de apelação; agravo de instrumento, despesas com publicação de editais; despesas postais com citações e intimações; informações Eletrônicas Infojud, Sisbajud, Renajud e análogas e Taxa de desarquivamento de Autos).
Deixo ainda consignado que todas as despesas processuais, ou seja, todos os serviços forenses devem ser pagos com valor atualizado.
Feito os esclarecimentos, intime-se o Banco do Brasil para recolher as custas processuais em aberto, em 90 (noventa) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
O sucumbente deverá se atentar para o fato de que estão inclusos nas custas, nos termos da lei 11.608/2003, artigo 4º: a) 1% sobre o valor da causa atualizado; b) 1% sobre o valor fixado na sentença, ou seja, sobre a soma do valor principal com o remanescente, ambos atualizados; c) Taxas cujo recolhimento não tenha sido comprovado nos autos, tais como: preparo de apelação - 4% sobre o valor da causa atualizado; agravo de instrumento - 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP; entre outras.
Deixo anotado que nos casos dos itens a e b, bem como no preparo de apelação deve ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs.
Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos no item a no preparo de apelação, será cobrada a parcela equivalente a 10 (dez) UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena.
Outrossim, para fins de agilizar a conferência, considerando o princípio da colaboração das partes, a quantidade de execuções já finalizadas e as peculiaridades dos incidentes decorrentes da Ação Civil Pública, que dificulta sobremaneira a conferência pela Serventia do valor recolhido sem que se especifique como foi calculado, determino que o Banco informe os valores já pagos e/ou complementares indicando o valor da causa, o valor fixado na sentença (principal e o remanescente) e suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o respectivo exercício, bem como deverá juntar as planilhas de cálculos das custas processuais devidamente preenchidas, conforme tabela a seguir: DISCRIMINAÇÃO VALOR (data da distribuição) DATA DO PAGAMENTO COMPROVANTE Fls.
CUSTAS INICIAIS CUSTAS FINAIS (remanescente, data base) APELAÇÃO AGRAVO QUANTIDADE DE AGRAVOS Com a comprovação do correto recolhimento das custas finais, sem necessidade de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: MARCO ROBERIO FERNANDES NEVES (OAB 342709/SP), ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
25/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:48
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/06/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 00:07
Suspensão do Prazo
-
20/03/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 19:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 12:59
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
17/02/2025 02:46
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
15/12/2024 13:34
Suspensão do Prazo
-
13/11/2024 10:37
Autos no Prazo
-
12/11/2024 10:12
Autos no Prazo
-
10/09/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2024 23:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/06/2024 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 09:09
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
06/03/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 01:20
Suspensão do Prazo
-
16/01/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 19:49
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 19:44
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 19:43
Reativação de Processo Suspenso
-
20/10/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2019 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2019 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2019 17:13
Decisão
-
15/10/2019 14:32
Conclusos para despacho
-
15/10/2019 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2019 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2019 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2019 19:02
Decisão
-
03/10/2019 17:15
Conclusos para despacho
-
11/06/2019 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2019 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2019 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2019 12:22
Decisão
-
02/05/2019 20:35
Conclusos para despacho
-
03/02/2019 03:17
Conclusos para decisão
-
30/01/2019 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2019 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2019 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2019 09:35
Decisão
-
13/12/2018 11:35
Conclusos para decisão
-
10/12/2018 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2018 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2018 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2018 17:43
Ato ordinatório
-
01/11/2018 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2018 04:59
Suspensão do Prazo
-
27/08/2018 15:37
Expedição de Certidão.
-
15/03/2018 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2018 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2018 17:24
Decisão
-
13/03/2018 17:06
Conclusos para decisão
-
07/03/2018 18:18
Conclusos para despacho
-
15/12/2017 15:57
Remetidos os Autos Físicos Digitalizados ao Arquivo
-
09/09/2016 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2016 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2016 16:41
Decisão
-
02/09/2016 10:38
Conclusos para despacho
-
23/08/2016 15:24
Conclusos para despacho
-
22/08/2016 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2015 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2015 18:12
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2015 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2015 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2015 16:44
Ato ordinatório
-
11/04/2015 09:31
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2015 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2015 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2015 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2015 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2015 15:18
Ato ordinatório
-
20/01/2015 10:06
Expedição de Certidão.
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20/01/2015 09:33
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
-
17/01/2015 09:58
Conclusos para despacho
-
05/12/2014 18:44
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2014 15:27
Processo Digitalizado
-
09/11/2013 18:27
Autos no Prazo
-
09/11/2013 15:34
Autos no Prazo
-
27/09/2013 22:19
Suspensão do Prazo
-
07/09/2013 18:46
Autos no Prazo
-
07/09/2013 18:31
Recebidos os autos do Advogado
-
30/08/2013 13:40
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
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30/08/2013 13:31
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
30/07/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
30/07/2013 00:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2013
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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