TJSP - 1008787-06.2025.8.26.0590
1ª instância - 03 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008787-06.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dian Gleidson Pereira de Jesus -
Vistos.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
No confronto entre o princípio da autocomposição dos litígios, extraído das novas disposições do novo Código de Processo Civil e o primado da duração razoável do processo, deve prevalecer esse último, à luz do seu status constitucional, alçado a uma das garantias individuais do cidadão (art. 5º, inciso LXXVIII, CF).
E, nesse passo, a experiência ordinária revela que, em ações semelhantes à que foi proposta, a conciliação, na enorme maioria dos casos, resultou fracassada por intransigência das partes, de modo a tornar prescindível e não recomendável, nessa oportunidade, a designação da audiência a que alude o art. 334, do CPC/2015, evitando-se, com isso, a prática de atos processuais inúteis, em desprestígio à efetividade da jurisdição.
Por isso, nos termos do art. 246, inciso V e art. 270, ambos do CPC, cite-se e intime-se o(a) ré(u), por mandado através do Portal Eletrônico, para oferecimento de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, que passará a fluir no dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico (art. 231, IX do CPC).
Intime-se. - ADV: JOSÉ BEZERRA SEGUNDO (OAB 11868/PB) -
16/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 20:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 20:10
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 20:09
Recebida a Petição Inicial
-
14/08/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 20:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 19:55
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:46
Determinado o cancelamento da distribuição
-
14/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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