TJSP - 0060679-54.2023.8.26.0100
1ª instância - 18 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:09
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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28/08/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0060679-54.2023.8.26.0100 (processo principal 1047404-89.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Pedro Luiz Brognoli da Silva -
Vistos.
Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução.
Se localizado, faça-se bloqueio total (transferência e circulação).
Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação.
Defiro pesquisa de bens de através do sistema INFOJUD à até o limite das custas recolhidas.
A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento.
Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito).
Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu patrono em Cartório.
No mais, defiro a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes pelo sistema SERASAJUD.
Com as respostas, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. - ADV: BRUNA NEUBERN DE SOUZA (OAB 270785/SP) -
26/08/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 22:33
Bloqueio/penhora on line
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25/08/2025 21:47
Conclusos para decisão
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25/08/2025 21:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 15:23
Conclusos para decisão
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29/07/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 00:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2024 15:06
Conclusos para despacho
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28/05/2024 15:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2024.
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15/03/2024 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2024 09:34
Juntada de Certidão
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04/03/2024 10:18
Expedição de Carta.
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28/02/2024 14:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/02/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 12:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2024 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2023 08:43
Conclusos para despacho
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30/11/2023 08:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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