TJSP - 0004682-46.2023.8.26.0566
1ª instância - 05 Civel de Sao Carlos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 09:51
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2024 09:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/06/2024 09:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/05/2024 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 13:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/04/2024 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/04/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 20:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/03/2024 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 09:44
Protocolizada Petição
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12/03/2024 09:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 14:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2024 22:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2024 15:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/02/2024 12:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/02/2024 11:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/02/2024 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 20:03
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 20:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/11/2023 23:44
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 03:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/10/2023 11:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/09/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 10:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/08/2023 06:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João José Andrade de Almeida (OAB 227317/SP) Processo 0004682-46.2023.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Servtrônica Segurança Eletrônica S/c Ltda - Vistos etc. [Se houver pedido de execução de honorários da sucumbência, deve ser observada a legitimidade concorrente: "(...) 2.
A jurisprudência do STJ considera que, apesar de oshonoráriosadvocatícios constituírem direito autônomo do advogado, não se exclui da parte alegitimidade concorrentepara discuti-los. 3. (...)" (REsp 1689313/SP, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/10/2017, DJe 16/10/2017) No caso em tela, nota-se que tal entendimento foi assentado pela Corte local, ao apreciar a demanda (fl. 19, e-STJ)" cf.
AREsp 1717378, Rel.
Min.
Marco Buzzi, j. 30/06/2021 - (www.stj.jus.br)]. 1.
Intime-se a parte devedora a pagar o valor de R$ 5.226,76, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC), por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inc.
IV item "D" infra (art. 513, § 2º, inc.
II, do CPC).
Para tanto, recolha o exequente a taxa postal no valor de R$ 29,70 no código 120-1 da guia FDT por executado.
Após, expeça-se carta. 2.
Registrando-se o eventual pagamento voluntário, abrir-se-á vista dos autos à parte credora, por cinco dias (art. 526 do CPC). 3.
Se não houver o pagamento, no prazo de quinze dias, haverá acréscimo de multa de 10% sobre o valor do débito, e de honorários de advogado adicionais de 10% (art. 523, § 1º do CPC) e, neste caso, a parte credora poderá levar a decisão exequenda ao protesto (CPC, art. 517). 4.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 (de quinze dias), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos do Incidente, a sua impugnação (art. 525 do CPC), na qual poderá alegar as matérias previstas nos incisos de I a VII do § 1º, art. 525. 5.
Apresentada eventual Impugnação, certificada a tempestividade, abra-se vista dos autos para à parte credora se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
O eventual pedido de efeito suspensivo à impugnação ficará condicionado à garantia por penhora, caução ou depósito suficientes (art. 525, § 6º do CPC). 6.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o exequente independentemente de nova intimação, apresentar a planilha atualizada e comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12 (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD), calculadas por cada diligência a ser efetuada, visando a localização de bens da parte devedora. 7.
Com a(s) manifestação(ões), ou decorrido(s) o(s) prazo(s), certifique-se e voltem-me conclusos.
Intimem-se.
São Carlos, 11 de agosto de 2023.
Carlos Ortiz Gomes Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
14/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/08/2023 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2023 15:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 14:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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