TJSP - 0003841-14.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 19:06
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
11/09/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003841-14.2025.8.26.0297 (processo principal 1003503-23.2025.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Vinicius Alef Soares Favaro - Matheus Caldi - P. 9/11: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 dias. - ADV: DENIVALDO TARCINAVO SANTOS (OAB 374064/SP), DENIVALDO TARCINAVO SANTOS (OAB 374064/SP), VICTOR MENDES JORGE (OAB 373900/SP) -
25/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003841-14.2025.8.26.0297 (processo principal 1003503-23.2025.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Vinicius Alef Soares Favaro - Matheus Caldi - Intime-se parte devedora, na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 3.099,04, no prazo de 15 dias, constando da intimação que a multa de 10% prevista no §1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirá a partir do término do mencionado prazo, independentemente de nova intimação.
Ressalvado o posicionamento anterior, passamos a adotar o entendimento do Colégio Recursal de Jales de que não cabe honorários na fase de cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo acima sem manifestação do devedor, inclua a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil e, a seguir, proceda-se à penhora on-line, o que fica, desde já, deferido.
Verificando excesso, sem mais delongas, oficie-se para liberar o valor excedente e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil, agência Fórum Jales, do numerário apreendido.
Diligencie-se. - ADV: DENIVALDO TARCINAVO SANTOS (OAB 374064/SP), VICTOR MENDES JORGE (OAB 373900/SP) -
21/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:27
Decisão Determinação
-
21/08/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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