TJSP - 0040287-25.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0040287-25.2025.8.26.0100 (processo principal 1139012-47.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Usucapião Extraordinária - Helen Patricia da Silva Figueiredo - Waldemar Ribeiro de Camargo - - Clea de Camargo Souza - - Marcos Antonio de Camargo - No prazo de 15 dias, deverá o exequente: 1.2.
Instruir o requerimento de cumprimento de sentença, com cópia da última procuração e/ou substabelecimento outorgado aos advogados da parte executada, classificando o documento juntado como "procuração", nos termos do artigo 1.286, § 2º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.
Regularizar o polo passivo da ação, juntando certidão aos autos de distribuição cível em nome do titular do espólio executado.
Pendente a partilha de bens, deverá indicar o nome e qualificação do inventariante, desde que não seja dativo.
Acaso partilhados os bens, deverá juntar aos autos documento comprobatório da partilha para demonstrar os bens atribuídos a cada herdeiro.
Não constando inventário, deverá juntar aos autos a certidão de óbito do executado, e, acaso conste que o falecido não deixou bens, a parte exequente deverá indicar bens do espólio, uma vez que os herdeiros respondem até o limite da herança. 4.
No silêncio, tornem conclusos para extinção.
Intimem-se. - ADV: RENATA FELICIO (OAB 169454/SP), HELEN PATRICIA DA SILVA FIGUEIREDO (OAB 484631/SP), RENATA FELICIO (OAB 169454/SP), RENATA FELICIO (OAB 169454/SP) -
27/08/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:13
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 14:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2017
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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