TJSP - 1001265-42.2024.8.26.0434
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:35
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001265-42.2024.8.26.0434 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pedregulho - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Adilson de Souza - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR ESTADUAL APOSENTADO/PENSIONISTA. ADICIONAIS TEMPORAIS.
BASE DE CÁLCULO.
INCIDÊNCIA SOBRE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INATIVO.
INADMISSIBILIDADE.
PUIL Nº 0000630-62.2025.8.26.9061. 1.
A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE) DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS COMPREENDE O VENCIMENTO E AS VERBAS PERMANENTES, EXCLUÍDAS AS EVENTUAIS; A EXCLUSÃO DE DETERMINADA VERBA PARA OS SERVIDORES ATIVOS SE ESTENDE AOS INATIVOS, SEM ALTERAÇÃO DE SUA NATUREZA JURÍDICA A PARTIR DA INCORPORAÇÃO E PERMANÊNCIA DERIVADAS DA INATIVIDADE. 2.
TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO PUIL Nº 0000630-62.2025.8.26.9061. 3.
O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NÃO PERDE SEU CARÁTER "PRO LABORE FACIENDO" QUANDO É INCORPORADO AOS PROVENTOS RECEBIDOS PELO APOSENTADO OU PENSIONISTA, O QUE AFASTA QUE SOBRE ELE INCIDAM OS ADICIONAIS TEMPORAIS.
RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ivoneci Aparecida de Freitas Romeiro (OAB: 438382/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 18:11
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 20:13
Julgamento Virtual Iniciado
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21/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 09:30
Conclusos para despacho
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21/03/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:00
Publicado em
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10/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:48
Expedido Termo de Intimação
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10/03/2025 13:46
Distribuído por sorteio
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27/02/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 08:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/12/2024 08:58
Processo Cadastrado
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05/12/2024 15:53
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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