TJSP - 1014901-77.2023.8.26.0477
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2023 11:22
Homologada a Transação
-
13/11/2023 09:33
Mandado devolvido #{resultado}
-
02/11/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 08:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 08:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 13:49
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #{situacao_da_audiencia} para #{data_hora} #{local}. .
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26/10/2023 10:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/09/2023 05:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Godoy Andrade (OAB 489160/SP), Rodrigo Godoy Sociedade Individual de Advocacia (OAB 47830/SP) Processo 1014901-77.2023.8.26.0477 - Guarda de Família - Reqte: Danilo Souza Moura -
Vistos.
Deverá o(a)(s) requerente(s) indicar nos autos seu(s) e-mail(s) pessoal(is) e contato telefônico, de preferência Whatsapp, bem como e-mail pessoal e Whatsapp do(a) requerido(a), caso tenha conhecimento, para futuras intimações e eventuais comunicações.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao(s) interessado(s) o direito de provar(em) a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Para análise do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, apresente(m) o(s) interessado(s), no prazo de quinze dias, cópia completa de suas três últimas declarações de imposto de renda.
Caso isento(s), deverá(ão) apresentar, em substituição às declarações de IRPF, cópia de sua(s) CTPS, acompanhada(s) necessariamente de cópia dos extratos de movimentação de TODAS as suas contas bancárias dos últimos seis meses, devidamente identificados, separados e detalhados.
Na hipótese da impossibilidade de identificar a quem pertence ou a qual conta se referem os extratos juntados, fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que não será concedido prazo complementar para regularização.
Ou, independentemente de nova decisão, em igual prazo, deverá(ão) providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais devidas, sob pena de indeferimento da inicial.
Havendo dúvida a respeito da extensão ou da veracidade das informações prestadas, sobretudo em relação aos extratos e contas bancárias (extratos incompletos, contas não declaradas, etc.), a Serventia realizará pesquisas no sistema BacenJud, sem prejuízo da expedição direta de ofício às instituições financeiras e à Receita Federal.
Cumpra-se na íntegra, no prazo de quinze dias.
Quando do peticionamento eletrônico, o(a) patrono(a) deverá utilizar o código 8431 Emenda à Inicial, a fim de agilizar a identificação dos autos e remessa mais célere à conclusão para deliberação.
Advirto as partes que, em caso de inércia quanto à juntada dos documentos para análise da concessão das benesses da gratuidade de justiça, implicará em indeferimento do benefício, sem nova intimação.
Por fim, tornem conclusos.
Intime(m)-se. -
25/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 22:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 12:04
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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