TJSP - 1033576-38.2022.8.26.0602
1ª instância - 04 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 21:19
Suspensão do Prazo
-
15/05/2025 17:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:32
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 09:57
Petição Juntada
-
14/04/2025 15:53
Documento Juntado
-
14/04/2025 15:52
Certidão de Cartório Expedida
-
12/04/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:43
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 21:45
Petição Juntada
-
02/04/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:24
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 08:25
Petição Juntada
-
17/03/2025 22:06
Petição Juntada
-
28/01/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:31
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 11:37
Petição Juntada
-
28/11/2024 16:11
Documento Juntado
-
28/11/2024 16:10
Certidão de Cartório Expedida
-
27/11/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2024 14:37
Petição Juntada
-
26/10/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:34
Remetido ao DJE
-
24/10/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 10:25
Petição Juntada
-
21/10/2024 12:17
Documento Juntado
-
21/10/2024 12:14
Certidão de Cartório Expedida
-
17/10/2024 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/10/2024 14:58
Petição Juntada
-
11/10/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:39
Remetido ao DJE
-
09/10/2024 14:00
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
08/10/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 18:56
Petição Juntada
-
19/08/2024 14:36
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/07/2024 09:15
Petição Juntada
-
29/06/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:46
Remetido ao DJE
-
27/06/2024 17:24
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
27/06/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 19:27
Petição Juntada
-
13/03/2024 12:56
Petição Juntada
-
09/03/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 10:49
Remetido ao DJE
-
06/03/2024 18:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2024 21:36
Petição Juntada
-
24/01/2024 10:05
Petição Juntada
-
24/01/2024 09:55
Petição Juntada
-
10/10/2023 06:30
Petição Juntada
-
18/09/2023 15:35
Certidão de Cartório Expedida
-
31/08/2023 06:24
Petição Juntada
-
28/08/2023 12:31
Certidão de Cartório Expedida
-
24/08/2023 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Eliete Raimunda de França (OAB 465474/SP) Processo 1033576-38.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silvana Maria Vicente - Reqdo: Banco C6 Consignado S/A -
Vistos. 1)- Assiste razão o réu, a parte autora não informou o valor que pretende receber de indenização pelos danos morais, nem adequou o valor da causa.
Intime-se a parte autora para que informe o valor e retifique o valor da causa, no prazo de 05 dias.
Cumprido, de-se vista a parte contrária. 2)- Inexistindo outras preliminares e estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o feito. 3)- Fixo como pontos controvertidos: a)- a contratação de três empréstimos pela parte autora (contratos nº 010013837528, 010014505936 e 010016585174); b) a ocorrência de fraude nessas contratações; c) a ocorrência de danos morais. 3)- Ônus da prova: da ré, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC. 4)- Desta forma, dou o processo por saneado.
Apesar disso, o feito ainda não se encontra preparado para o julgamento, pois as partes controvertem sobre questão relevante que necessita ser esclarecida, notadamente, acerca da validade e legitimidade da assinatura aposta nos contratos mencionados.
Para tanto, defiro a produção de prova pericial grafotécnica e nomeio como perito o Sr.
Juliano Tavares Miranda de Oliveira.
Providencie a Serventia à nomeação do perito no Portal do TJ/SP nos termos do Comunicado 2191/2016.
Caberá ao perito, no prazo de 15 dias, informar nos autos os documentos necessários para a realização da perícia.
Certifique a serventia, se houve o recebimento da via original do contratos em cartório (fls. 167/182).
Caso contrário, intime-se o Banco réu para que comprove o encaminhamento e questione-se o perito sobre a possibilidade de realização da perícia com o contrato juntado aos autos.
Nos termos do quanto decidido no tema 1061, do STJ, cuja tese firmada foi que "na hipótese em que o consumidor-autor impugnar assinatura de contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira caberá a esta o ônus de provar a autenticidade", caberá ao Banco réu o depósito dos honorários periciais.
Caso queiram, poderão as partes indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos em 15 (quinze) dias.
Faculto, desde já, à autora, o depósito judicial dos valores referentes aos empréstimos (de R$ 717,44 do contrato nº 010013837528; de R$ 706,53 do contrato nº 010014505936; e de R$ 2.472,19 do contrato nº 010016585174), caso referido valor ainda não tenha sido devolvido ao Banco réu.
Int. -
23/08/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 17:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/08/2023 17:21
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 15:46
Certidão de Cartório Expedida
-
12/05/2023 06:35
Petição Juntada
-
08/05/2023 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 00:24
Remetido ao DJE
-
04/05/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 10:14
Conclusos para Sentença
-
14/12/2022 06:27
Petição Juntada
-
13/12/2022 08:16
Especificação de Provas Juntada
-
23/11/2022 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 00:16
Remetido ao DJE
-
21/11/2022 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2022 15:35
Petição Juntada
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27/09/2022 10:55
Contestação Juntada
-
19/09/2022 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2022 05:10
Remetido ao DJE
-
15/09/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 08:39
Conclusos para despacho
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15/09/2022 08:18
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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15/09/2022 06:14
AR Positivo Juntado
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06/09/2022 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2022 13:32
Remetido ao DJE
-
05/09/2022 12:08
Carta Expedida
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05/09/2022 12:08
Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2022 10:52
Conclusos para decisão
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01/09/2022 16:40
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2022 16:18
Petição Juntada
-
30/08/2022 00:14
Remetido ao DJE
-
29/08/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 16:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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