TJSP - 0000578-07.2025.8.26.0286
1ª instância - 01 Civel de Itu
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000578-07.2025.8.26.0286 (processo principal 1009481-82.2023.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Simei Maciulevicius dos Santos - - Janaguesa Maciulevicius Cavalcanti - Jardim Monte Rei Empreendimento Imobiliário Ltda -
Vistos.
DEFIRO a PENHORA do imóvel descrito na matrícula de n.º 96.970 do Cartório de Registro de Imóveis de Itu (fls. 116).
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
INTIME-SE: a) a parte executada nos termos do art. 841, §§ 1º e/ou 2º, do CPC; e b) caso necessário, os terceiros indicados no art. 799, do CPC, desde que indicado o endereço e recolhidas as taxas postais.
AVERBE-SE a penhora na matrícula do imóvel pelo sistema eletrônico ONR.
Para tanto, deverá o(a) patrono(a) da parte exequente: a) informar valor atualizado do débito; b) indicar número de telefone celular; e c) e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento; d) recolher a taxa para o acionamento do sistema ONR - 1 UFESP Guia FEDTJ Código 434-1.
DEFIRO, desde já, a CONSTATAÇÃO e AVALIAÇÃO do(s) imóvel(eis) penhorado(s).
AUTORIZO, se preciso for, arrombamento e auxílio de força policial para o integral cumprimento da medida.
Deverá o(a) Oficial(a) de Justiça que cumprir a diligência colher fotos do imóvel e todas suas dependências, possibilitando a correta e completa visualização de todas suas características.
Providencie, a exequente, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas devidas e a indicação do endereço completo do imóvel, inclusive seu CEP.
Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado e termo de penhora.
Intime-se. - ADV: ELISANGELA FLORÊNCIO DE FARIAS (OAB 252086/SP), VINICIUS AUGUSTO MARQUEZIN NICOLLI SOARES (OAB 506964/SP), PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 307015/SP), PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 307015/SP), LARISSA CAROLINE MEDEIROS CABRELON (OAB 315730/SP), VINICIUS AUGUSTO MARQUEZIN NICOLLI SOARES (OAB 506964/SP) -
29/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:14
Penhora Deferida
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28/08/2025 15:06
Conclusos para decisão
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27/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:29
Conclusos para despacho
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25/06/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 11:16
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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13/06/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 10:51
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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17/03/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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