TJSP - 1014443-66.2025.8.26.0032
1ª instância - 02 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014443-66.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Fatima de Souza Silva -
Vistos. 1.
Diante da comprovação do atendimento ao requisito etário (pág. 8), defiro a prioridade na tramitação do feito.
Anote-se. 2.
Para viabilizar a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado, comprove a parte autora a insuficiência de recursos afirmada, não evidenciada pelos elementos disponíveis nos autos, apresentando cópia dos extratos de movimentação bancária e das faturas de cartão de crédito dos últimos três meses, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. 3.
Considerando o elevado número de demandas semelhantes distribuídas em um curto período de tempo, versando sobre a mesma questão de direito através de petições padronizadas, bem como diante da notícia divulgada pela mídia local acerca da instauração de investigação policial nesta Comarca para apuração de esquema ilícito relacionado à litigância predatória, determino, como diligência do juízo, em atenção às boas práticas para o enfrentamento da situação recomendadas no âmbito do Comunicado CG nº 02/2017, a intimação pessoal da parte autora para informar, diretamente ao Oficial de Justiça incumbido do cumprimento, se tem ciência da propositura da demanda, se constituiu o advogado oficiante para esta finalidade e se reconhece a assinatura constante da procuração exibida.
Servirá cópia da presente decisão, digitalmente assinada, como mandado, a ser instruído com cópias da petição inicial e da procuração juntadas e cumprido no endereço declinado na exordial.
Int. - ADV: LUCAS ELIAS DE OLIVEIRA BATISTA (OAB 492879/SP) -
20/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002177-31.2024.8.26.0372
Alpha Servicos de Construcao Civil LTDA
Renato Collaco Neto
Advogado: Alexandre Honorio da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2024 16:56
Processo nº 1005368-48.2020.8.26.0009
Israel Fernandes de Oliveira Salgado
Israel Fernandes de Oliveira Salgado
Advogado: Rafael Pereira da Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2020 12:00
Processo nº 0000183-73.2025.8.26.0396
Leandro Tadeu Lanca Sociedade de Advogad...
Banco Votorantims/A
Advogado: Leandro Tadeu Lanca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2022 11:34
Processo nº 1005513-11.2025.8.26.0048
Finamax S/A - Credito, Financiamento e I...
Suerda da Silva Matos
Advogado: Daniel Nunes Romero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2025 14:02
Processo nº 1011131-67.2025.8.26.0037
Fabiano Augusto Custodio e S Esposo
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Cleiton Meneses dos Santos Pimentel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 09:15