TJSP - 1001172-38.2025.8.26.0404
1ª instância - 01 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001172-38.2025.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO VOTORANTIM S.A. - Vera Lucia Alves da Silva Dutra -
Vistos.
Defiro a gratuidade processual à parte requerida.
Anote-se.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Atentem-se as partes para o rateio da prova, caso necessário, nos termos do artigo 95 do CPC: 'Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. § 1o O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente.' Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Ou esclareçam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito, apresentando, para tanto, os respectivos memoriais.
Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP) -
02/09/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 11:05
Juntada de Mandado
-
20/06/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 11:54
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 09:28
Remetido ao DJE para Republicação
-
29/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 09:42
Concedida a Medida Liminar
-
28/05/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011303-58.2024.8.26.0032
Simone de Oliveira Costa
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Luiz Tavares Camara Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2024 18:45
Processo nº 1008159-87.2025.8.26.0405
Ebazar.com.br LTDA - ME
Enio Bicicletas
Advogado: Diogo Coutinho Louli
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 09:37
Processo nº 1000959-46.2025.8.26.0076
Jessica Almeida Rodrigues
Cdhu - Companhia de Desenvolvimento Habi...
Advogado: Marina Barroquelo Viana Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 16:45
Processo nº 1007618-57.2023.8.26.0071
Queen Semijoias Eireli -ME
Karen Regina de Carvalho Oliveira
Advogado: Ricardo Mafra Rios Balestrero Veronese
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2023 11:33
Processo nº 1135491-16.2024.8.26.0100
Banco Safra S/A
Arquiplan Desenvolvimento Imobiliario S....
Advogado: Helio Yazbek
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2024 20:37