TJSP - 1011203-92.2025.8.26.0477
1ª instância - 05 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011203-92.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - J.g.a.
Empreendimentos Imobiliários Ltda. -
Vistos. 1 - A petição inicial ainda carece de emenda.
Ao contrário de danos morais, que são livremente estimados pela parte (art. 292, V, CPC), para aferir indenização de qualquer verba de natureza material é obrigatoriamente indispensável nos autos a comprovação documental do dano, não sendo viável o arbitramento pelo juízo.
Com efeito, deve o(a) requerente emendar a petição inicial para atestar nos autos os danos materiais efetivamente suportados, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. 2 - Para correta formação do processo eletrônico, visualização adequada e análise mais célere dos autos nos fluxos de trabalho, classifique corretamente a parte autora/exequente a petição de emenda, utilizando no E-SAJ o código 8431. 3 - Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo e a parte autora, em caso de inércia ou manifestação deficiente, incorrerá no art. 223 do CPC.
Int. - ADV: GABRIELA REGINA AMANCIO DE LIMA (OAB 523266/SP) -
27/08/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:35
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 19:32
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2025 19:31
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 18:09
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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