TJSP - 1000875-31.2024.8.26.0286
1ª instância - 01 Civel de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000875-31.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jéssica Alexandra da Silva - Companhia Ituana de Saneamento - CIS - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda para: 1) DECLARAR inexigível o débito relativo à taxa de religação do aparelho medidor e à conta de água emitida em abril de 2023 e com vencimento em 10/05/2023, tomando como parâmetro o consumo médio do imóvel, o qual perfaz o montante de R$ 55,26. 2) CONDENAR a requerida à devolução, de forma simples, dos valores pagos a maior relativos à fatura ora declarada inexigível e à taxa de religação do aparelho medidor, que deverão ser corrigidos monetariamente, pela tabela prática do TJSP, a partir do desembolso, acrescido de juros legais desde a citação, até 29/08/2024.
Com o advento da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 30/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA-E (artigo 389, p.u., do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA-E), nos termos do artigo 406, do Código Civil. 3) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de danos morais, devidamente atualizado pela tabela prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir desta data (Súmula 362,STJ) e acrescido de juros de 1% ao mês a contar da citação, até 29/08/2024.
Com o advento da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 30/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA-E (artigo 389, p.u., do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA-E), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Outrossim, tendo em vista que a parte autora sucumbiu em parte mínima do pedido, tão somente com relação à repetição de indébito, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: WILLIAN ALEX MOTA (OAB 307003/SP), LUIZ FERNANDO DE SANTO (OAB 124598/SP) -
20/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:41
Julgada Procedente em Parte a Ação
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18/08/2025 17:50
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 11:13
Conclusos para despacho
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20/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 06:33
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2024 16:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/09/2024 10:01
Conclusos para decisão
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08/08/2024 18:18
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 17:52
Conclusos para despacho
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22/05/2024 16:07
Juntada de Petição de Réplica
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27/04/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2024 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/04/2024 10:36
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 06:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2024 06:36
Juntada de Certidão
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08/03/2024 09:58
Expedição de Carta.
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07/03/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2024 11:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/03/2024 19:43
Conclusos para despacho
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04/03/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 22:49
Conclusos para despacho
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05/02/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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