TJSP - 1010765-28.2024.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010765-28.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Carla Donato Máximo - Nubank S/A (Nu Pagamentos S.a.) - - Banco BS2 S.A. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995.
Ausente prova de força maior (art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/1995), condeno o ausente ao pagamento das custas processuais consistentes: (i) na taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou 2% no caso de execução de título extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 UFESP; (ii) nas despesas processuais tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD); e (iii) nos honorários do conciliador, mediante depósito judicial, no valor de R$ 78,82, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/1995, 13 da Lei nº 13.140/2015 e 169, § 1º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual, sendo devida a remuneração ao conciliador, nos termos do art. 11 da referida resolução deste Tribunal, porquanto realizada a sessão.
O autor fica desde já intimado a efetuar o pagamento das despesas processuais acima listadas e comprová-lo no autos, no prazo de até 10 (dez) dias após o trânsito em julgado.
No silêncio e ultrapassado tal prazo, providencie-se o necessário para inscrição em dívida ativa. - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), LUIZ ANTONIO PEREIRA DE LIRA (OAB 11663/RN), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
25/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/02/2025 02:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 08:55
Extinto o Processo por Ausência do Autor à Audiência
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22/01/2025 14:10
Conclusos para decisão
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22/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 14:13
Autos no Prazo
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23/07/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/07/2024 00:20
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 00:20
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 10:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 09:03
Juntada de Certidão
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21/06/2024 09:03
Juntada de Certidão
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21/06/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2024 17:06
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 17:02
Expedição de Carta.
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20/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2024 17:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/06/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 16:54
Conclusos para despacho
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06/06/2024 16:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/01/2025 01:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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05/06/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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