TJSP - 0402864-21.1999.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 04:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0402864-21.1999.8.26.0053 (053.99.402864-9) - Procedimento Comum Cível - Gratificações Estaduais Específicas - Conceicao Aparecida Santos Silveira (falecida) - - Transportes Daçolquio Ltda ( Cedente: Márcia Maria Silveira) - - Ortel Alimentação e Serviços Ltda (cessionário Rogério Mauro D'Avola) - - Transjori Transportes Ltda - - RMD Securitizadora S.A Cedente Rogerio Mauro D' Avola e outros - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo e outros -
VISTOS. 1.
Fls.1243/1245: DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor de LUCIA NOGUEIRA DA VEIGA [(depósito(s) de 25/03/2024 - EP(0402864-21.1999.8.26.0053) - fls. 929). 1.2 - Conforme petição/certidão de fls. 1071/1073, verifico que não foi apresentado óbice ao levantamento por parte da Executada. 1.3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 1.4- Fls. 1084.
O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 1.5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, e na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo.
CREDOR(ES): Lucia Nogueira da Veiga CPF(s): *52.***.*86-26 ADVOGADO(S)/OAB(s): Valmir Augusto Galindo, OAB/SP sob o nº 127.126 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS.1148 1.5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 1.5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se guia(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 1.5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 1.5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 1.6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 1.7 - Observe-se que a referida credora possui prioridade no tramite do feito (fls.1149). 2.
Fls.1246/1251: Considerando a escritura pública de inventário e partilha de fls.1126/1127, habilito os sucessores de MARIA CLARINDO DOS SANTOS, quais sejam: A) MAURO QUERINO DOS SANTOS, RG 9.476.734-8, CPF *32.***.*78-06, curadora: Albina Madalena Zago, quinhão 50%; B) TAMIRES PERES DOS SANTOS, RG 43.992.251, CPF *84.***.*59-52, quinhão 25%; C) LETICIA ALMEIDA QUERINO DOS SANTOS, RG 6.466.972, CPF *84.***.*55-59, quinhão 25%.
Anote-se.
Em consequência: A) defiro o levantamento de 30% do crédito de MARIA CLARINDO DOS SANTOS em favor do patrono, a título de honorários contratuais; B) dos 70% restantes, defiro o levantamento de 25% em favor de TAMIRES PERES DOS SANTOS e de 25% em favor de LETICIA ALMEIDA QUERINO DOS SANTOS, devendo os 50% de MAURO QUERINO DOS SANTOS permanecerem retidos; C) em relação aos 50% de MAURO QUERINO DOS SANTOS, tendo em vista a notícia de que se encontra representado por curadora, deve o patrono, em 10 dias, juntar aos autos termo de curatela, bem como indicar o juízo competente e número de autos para transferência de valores.
Feitas as indicações, autorizo a transferência do quinhão pertencente a MAURO QUERINO DOS SANTOS ao juízo da curatela.
Registro que os formulários de MLE encontram-se nas fls.1139/1141, as procurações 1134/1136 e o depósito nas fls.978/993. 3.
Fls.1252/1254 e 1398: Considerando os documentos de fls.1255/1389 demonstrando a ocorrência do trânsito em julgado dos autos de nº 0308386-42.2016.8.24.0033, cumpra-se o item 03, da decisão de fls.1208/1214. 4.
Fls.1400: Defiro o prazo suplementar de 60 dias, como requerido.
Intime-se. - ADV: TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/SP), VALMIR AUGUSTO GALINDO (OAB 127126/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ANA SOFIA GODINHO VASCONCELOS (OAB 182114/SP), ANGEL ARDANAZ (OAB 246617/SP), KAREN JULIANE DE ALMEIDA (OAB 253662/SP), JORGE HADAD SOBRINHO (OAB 91701/SP), TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), VALMIR AUGUSTO GALINDO (OAB 127126/SP), MARCIA MARIA DE BARROS CORREA (OAB 61692/SP), FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/SP), BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS (OAB 295353/SP), DANYEL FURTADO TOCANTINS ALVARES (OAB 311574/SP), DANIELE DINIZ MARANESI BARBOSA (OAB 328139/SP), PEDRO BUENO DE ANDRADE ALCANTARA (OAB 94421/PR), ANTONIA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 120279/SP) -
25/08/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:06
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
18/08/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:22
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
-
30/05/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 12:38
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 21:41
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:05
Deferido o Pedido
-
25/11/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 02:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:06
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
29/10/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2024 06:39
Expedição de Certidão.
-
02/06/2024 06:38
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 02:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:09
Ato ordinatório
-
17/05/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
12/05/2024 09:53
Suspensão do Prazo
-
16/04/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 08:40
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 04:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/12/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2022 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2022 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2022 12:49
Remetido ao DJE para Republicação
-
10/09/2022 12:18
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 09:26
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 09:26
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2022 03:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 14:13
Decisão
-
18/04/2022 14:43
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 08:28
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
05/11/2021 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
22/10/2021 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2021 13:12
Expedição de Certidão.
-
09/10/2021 13:12
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2021 15:13
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 13:22
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 13:22
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 13:21
Decisão
-
08/01/2021 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2021 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2019 21:02
Expedição de Certidão.
-
11/10/2019 21:01
Expedição de Certidão.
-
08/10/2019 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2019 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2019 11:36
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 11:36
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 11:36
Decisão
-
21/08/2019 12:37
Conclusos para decisão
-
05/06/2019 17:12
Remetidos os Autos à Minuta
-
03/09/2018 19:39
Expedição de Certidão.
-
01/09/2018 17:39
Expedição de Certidão.
-
25/05/2018 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2018 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2018 17:51
Decisão
-
13/03/2018 17:27
Conclusos para decisão
-
16/12/2017 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2017 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2017 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2017 13:56
Decisão
-
12/12/2016 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2016 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2016 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2016 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2016 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2016 14:42
Decisão
-
10/10/2016 15:19
Expedição de Certidão.
-
15/07/2016 18:30
Expedição de Certidão.
-
15/07/2016 18:28
Expedição de Certidão.
-
04/03/2015 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2015 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2014 16:58
Expedição de Certidão.
-
17/11/2014 14:50
Decisão
-
07/07/2014 10:32
Expedição de Certidão.
-
09/05/2014 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2014 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2013 16:37
Expedição de Mandado.
-
04/12/2013 18:08
Expedição de Certidão.
-
21/11/2013 17:19
Decisão
-
07/10/2013 15:00
Recebidos os autos do Advogado
-
05/09/2013 16:25
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
23/08/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
18/07/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
03/07/2013 00:00
Decisão
-
30/04/2010 00:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
29/04/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
-
28/04/2010 00:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
27/04/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/10/2009 00:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
03/08/2009 00:00
Certidão de Publicação
-
31/07/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
30/07/2009 00:00
Ato ordinatório - Intimação
-
30/07/2009 00:00
Aguardando Providências
-
28/07/2009 00:00
Aguardando Assinatura do Juiz
-
28/07/2009 00:00
Expedição de Ofício.
-
27/07/2009 00:00
Expedição de Ofício.
-
15/06/2009 00:00
Certidão de Publicação
-
10/06/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
08/06/2009 00:00
Despacho Proferido
-
08/06/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
15/05/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Retorno ao Cartório de Origem) para destino
-
08/04/2009 00:00
Vista ao Advogado do Autor
-
27/11/2007 00:00
Apensado ao processo
-
31/08/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Réu
-
10/08/2007 00:00
Despacho Proferido
-
19/07/2007 17:41
Expedição de Certidão.
-
17/07/2007 00:00
Sentença Proferida
-
18/10/2002 00:00
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2010
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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