TJSP - 1010216-75.2025.8.26.0309
1ª instância - 06 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:37
Expedição de Carta.
-
22/08/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010216-75.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Elisabete Aparecida Lazarini de Souza -
Vistos.
Certificada, em fls. 43, a regularidade do recolhimento das custas e despesas processuais.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se a requerida (proprietária anterior), por meio de carta digital para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
As declarações dos confrontantes deverão conter assinatura com firma reconhecido.
Providencie a autora.
Havendo contestação dos confrontantes ou terceiros, providencie o cartório a alteração de sua participação para "requerido", passando os mesmos a integrar o polo passivo da ação (comunicado CG 131/2021 - CPA 2020-00014362).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intimem-se as Fazendas do Município, do Estado e da União, por meio do portal eletrônico, atentando o cartório para o correto cadastramento dos respectivos CNPJ.
Somente depois de todas as citações/intimações e esgotadas todas as tentativas de localização, se o caso, expeça-se edital para citação dos réus em lugar incerto e de eventuais interessados.
Dê-se ciência ao Ministério Público para que manifeste eventual interesse em intervir na causa, sendo desnecessário, em caso negativo,que lhe sejam dadas novas vistas.
Ao final, certifique o cartório o cumprimento de todos os itens e dê-se vista ao 1º Oficial do Registro de Imóveis de Jundiaí/SP Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. - ADV: WELLINGTON FERREIRA (OAB 361962/SP) -
21/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:40
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
01/06/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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