TJSP - 1010712-85.2025.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010712-85.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Luis Augusto Marinho de França - Jose Lima Franca Junior -
Vistos.
Fls. 82/89 e 93/95: Recebo como emenda à inicial.
Anote-se.
Exige a lei, para a concessão da tutela de urgência, elementos que evidenciem a probabilidade do direito do autor e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC).
No presente caso, ao menos em sede de cognição sumária não vislumbro elementos suficientes a afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo atacado, o que somente será possível após o exame de todos os elementos de prova e a oitiva da parte passiva.
Portanto, INDEFIRO O PEDIDO DA TUTELA DE URGÊNCIA.
Dispensada a audiência preliminar de conciliação, de acordo com o artigo 334, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil, face à inexistência de autorização legal para os procuradores transacionarem.
Cite-se.
Com vistas à celeridade processual, em benefício das próprias partes, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Int. - ADV: EDMUNDO SANTOS GARCIA (OAB 41994/BA), EDMUNDO SANTOS GARCIA (OAB 41994/BA) -
27/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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26/08/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 07:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/08/2025 12:00
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 09:52
Conclusos para despacho
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16/07/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 13:07
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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18/06/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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