TJSP - 0002957-76.2025.8.26.0008
1ª instância - 1 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Reg. Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002957-76.2025.8.26.0008 (processo principal 1007659-53.2022.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pâmela Colpaert dos Santos Barros - Anderson Santos de Santana - Ante a certidão retro, aguarde-se a confirmação da inscrição da divida ativa e após, cumpra-se decisão de fl. 139 - ADV: HELENIZE MARQUES SANTOS (OAB 303865/SP), PÂMELA COLPAERT DOS SANTOS BARROS (OAB 450922/SP) -
05/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:15
Ato ordinatório
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04/09/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 11:52
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002957-76.2025.8.26.0008 (processo principal 1007659-53.2022.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pâmela Colpaert dos Santos Barros - Anderson Santos de Santana - Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, II, combinado com o artigo 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, referente à execução dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Ante o evidente desinteresse das partes, quanto à interposição de eventuais recursos, certifique a serventia, desde logo, o trânsito em julgado da presente sentença.
Promovi o encerramento do bloqueio de ativos financeiros do executado no Sisbajud, já tendo sido enviada, inclusive, ordem para desbloqueio dos valores bloqueados, conforme extrato adiante anexado.
Por fim, deverá o executado recolher as custas processuais, no importe de R$220,00 (2% sobre o crédito satisfeito), no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: PÂMELA COLPAERT DOS SANTOS BARROS (OAB 450922/SP), HELENIZE MARQUES SANTOS (OAB 303865/SP) -
25/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 12:26
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
21/08/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 11:48
Bloqueio/penhora on line
-
24/07/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 23:12
Suspensão do Prazo
-
29/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:50
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:00
Recebida a Petição Inicial
-
26/05/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 08:12
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 07:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 12:46
Concedida a Dilação de Prazo
-
20/05/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 10:40
Conclusos para decisão
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06/05/2025 14:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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