TJSP - 1012385-31.2024.8.26.0451
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012385-31.2024.8.26.0451 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Metodo Assessoria Em Comercio Exterior Ltda - Apelado: Município de Piracicaba - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DESENQUADRAMENTO DO SIMPLES NACIONAL.
REINTEGRAÇÃO.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME: 1.
MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO.
CONTRA ATO DA CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA, QUE DESENQUADROU A IMPETRANTE DO SIMPLES NACIONAL.
A IMPETRANTE BUSCA SER REINTEGRADA AO REGIME TRIBUTÁRIO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM BASE NO ARTIGO 485, INCISO I, DO CPC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA, EM RAZÃO DA NÃO OITIVA DA IMPETRANTE SOBRE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS, E SE A EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL FOI DESPROPORCIONAL.III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.
O MANDADO DE SEGURANÇA EXIGE A DEMONSTRAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO POR MEIO DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA, NÃO SE ADMITINDO DILAÇÃO PROBATÓRIA. 4.
A EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL AINDA ESTÁ EM DISCUSSÃO DO ÂMBITO ADMINISTRATIVO, POR MEIO DE RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO, NÃO HAVENDO ATO DEFINITIVO A SER IMPUGNADO.IV. DISPOSITIVO E TESE: 5.
RECURSO NÃO PROVIDO, MANTIDA A SENTENÇA RECORRIDA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 252 DO RITJSP. TESE DE JULGAMENTO: 1.
O MANDADO DE SEGURANÇA SERVE PARA ASSEGURAR DIREITO LÍQUIDO E CERTO, ENTENDIDO COMO AQUELE QUE PODE SER COMPROVADO DE PLANO, POR MEIO DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 2.
AS RAZÕES E A PROPORCIONALIDADE DO DESENQUADRAMENTO DA IMPETRANTE EXIGEM DILAÇÃO PROBATÓRIA, INCOMPATÍVEL COM O RITO ESPECIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA.
LEGISLAÇÃO CITADA: LEI N. 12.016/09, ART. 5º, II; CPC, ART. 485, I.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, AGRG NO RMS N. 66.364/RS, REL.
MIN.
OLINDO MENEZES, DJE 31/8/2021; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1000617-87.2024.8.26.0361, REL.
MAURÍCIO FIORITO, J. 01/08/2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 933,50 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Helio Lopes da Silva Junior (OAB: 262386/SP) - Fabio Rogerio Furlan Leite (OAB: 253270/SP) - Vivian de Sordi Vilela Lorenzi (OAB: 160261/SP) (Procurador) - 1º andar -
22/07/2025 10:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/06/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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06/06/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 02:56
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 09:23
Ato ordinatório
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03/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/03/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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11/03/2025 09:11
Conclusos para decisão
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10/03/2025 21:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/03/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 09:35
Conclusos para decisão
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26/02/2025 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 09:33
Juntada de Mandado
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26/02/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/02/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:30
Expedição de Mandado.
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15/02/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 18:45
Julgada Procedente a Ação
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08/10/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 14:32
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2024 14:02
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 12:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/06/2024 10:07
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2024 09:05
Juntada de Mandado
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13/06/2024 07:18
Não confirmada a citação eletrônica
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11/06/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/06/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 16:24
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 16:05
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 14:45
Concedida a Medida Liminar
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06/06/2024 14:58
Conclusos para decisão
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06/06/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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