TJSP - 0010935-75.2024.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010935-75.2024.8.26.0320/02 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alexsandro Menezes -
Vistos.
A cessão de crédito de precatórios de qualquer natureza está prevista expressamente nos incisos §§ 13 e 14 do Art. 100 da Constituição Federal de 1988, incluídos pela Emenda Constitucional 62/2019.
No âmbito da Justiça Federal, a possibilidade de cessão de créditos foi regulamentada pela Resolução n.º 458/2017 com as alterações da Resolução 670/2020, ambas do CJF, em seu art. 19 e seguintes.
Observando-se que não se trata de cessão da totalidade dos créditos, não se faz pertinente a substituição processual do cedente pelo cessionário, bem como, desnecessária anuência do executado, por não ser caso de aplicação do artigo 109 do Código de Processo Civil.
Isto posto, HOMOLOGO a cessão de crédito de fls. 42/43 em que ALEXSANDRO MENEZES cede em favor de BANCO MERCANTIL DE INVESTIMENTOS S/A, o percentual de 70% (setenta por cento) do presente do Precatório nº 0146562-59.2025.8.26.0500, que corresponde ao valor de R$ 87.625,48 (oitenta e sete ml, seiscentos e vinte e cinco reais e quarenta e oito centavos), conforme contrato de fls. 56/60, firmado em 22/08/2025.
Incluam-se os cessionários, como terceiros interessados, assim como seu procurador, pois fora realizada a cessão de crédito após a formação do presente incidente de precatório, nos termos do art. 21 da mencionada Resolução n.º 458/2017, não sendo possível a inclusão do cessionário no polo ativo do presente incidente.
Comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos).
Com a vinda do depósito do precatório, expeça-se o MLE em favor dos cessionários nas porcentagens cedidas e em favor do cedente do saldo remanescente.
Aguarde-se o processamento do precatório e respectivo pagamento.
Intime-se. - ADV: FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB 338615/SP) -
27/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 16:09
Conclusos para despacho
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22/08/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 03:41
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 09:23
Autos no Prazo
-
15/04/2025 16:42
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
18/02/2025 19:45
Incidente Processual Instaurado
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14/02/2025 17:47
Incidente Processual Instaurado
-
11/02/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 14:02
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/02/2025 11:33
Conclusos para despacho
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07/02/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/01/2025 16:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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19/12/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:53
Recebida a Petição Inicial
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17/12/2024 14:39
Conclusos para despacho
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13/12/2024 10:40
Apensado ao processo
-
13/12/2024 10:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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