TJSP - 1003241-60.2025.8.26.0269
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 10:59
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
25/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:54
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
21/08/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003241-60.2025.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Leia Aparecida da Silva- Me -
Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes, JULGANDO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Procedi os comandos de transferência do valor acordado que deverá ser levantado em favor do exequente, o desbloqueio do valor a maior e a interrupção das ordens programadas junto ao sistema sisbajud.
Não havendo as partes feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, paragrafo único do CPC) e determino que, publicada esta, seja certificado o trânsito em julgado, bem como providenciado a baixa e arquivamento dos autos.
Fica consignado que, no caso de eventual descumprimento do acordo, deverá o exequente informar nos autos para a reativação do processo no sistema, com o consequente prosseguimento da execução.
P.
I. - ADV: JULIANO FREITAS FERREIRA (OAB 423559/SP) -
20/08/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/08/2025 06:21
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 05:44
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 04:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 06:09
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 01:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 16:35
Conclusos para despacho
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16/07/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 05:23
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 13:56
Conclusos para despacho
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30/05/2025 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 02:22
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 12:32
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 16:07
Recebida a Petição Inicial
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08/04/2025 13:45
Conclusos para decisão
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08/04/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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