TJSP - 0004542-03.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004542-03.2025.8.26.0320 (processo principal 0010989-41.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Turismo - H.T. - Diante da inexistência de bens à penhora (fl. 24) e considerando o disposto no Enunciado 75 do Fonaje, julgo EXTINTA a presente Execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Nada impede, no entanto, que a presente execução seja retomada, desde que respeitada a prescrição intercorrente e indicado patrimônio da parte devedora, considerando-se que a extinção não se deu pela satisfação da obrigação.
Com o trânsito em julgado, expeça-se "certidão de crédito e para fins de protesto", ante o pedido de fl. 24.
Nada mais havendo, providencie-se o arquivamento dos autos, lançando-se a movimentação 61613 - Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada, junto ao sistema, conforme disposto no item 7 do Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça - CG nº 1789/2017.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, eventual pedido de desarquivamento será analisado somente com o recolhimento da respectiva taxa.
Indevidas custas e honorários.
P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021). - ADV: RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ) -
27/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 01:14
Juntada de Certidão
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26/08/2025 11:33
Expedição de Carta.
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26/08/2025 07:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/08/2025 21:39
Conclusos para julgamento
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23/08/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2025 14:40
Conclusos para despacho
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22/08/2025 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 04:21
Juntada de Certidão
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08/08/2025 12:59
Expedição de Carta.
-
08/08/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 16:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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