TJSP - 1004368-60.2024.8.26.0045
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 17:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/09/2025 12:18
Conclusos para despacho
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04/09/2025 09:33
Conclusos para despacho
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03/09/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004368-60.2024.8.26.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nova Forma Viagens e Turismo Ltda. - 1) Preliminarmente, levante-se a suspensão. 2) Ante a inércia do executado, defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo.
SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o(s) executado(s) qualificados abaixo, mantenha(m) em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, no valor atualizado indicado pelo exequente, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente, exceto se beneficiário da justiça gratuita.
Defiro a realização da pesquisa na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 30 dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes.
Já os demais valores, serão tornados indisponíveis.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado.
Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas.
Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Sisbajud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. 3) Executados abaixo: Oswaldo Salute Junior; Valor atualizado:R$ 4.082,80.
Atualização do valor: 11/07/2025.
Int. - ADV: PATRICIA CALDEIRA ZAMARRENHO (OAB 129152/SP) -
29/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 09:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/07/2025 23:56
Suspensão do Prazo
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23/07/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 18:15
Bloqueio/penhora on line
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21/07/2025 14:13
Conclusos para decisão
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21/07/2025 12:23
Reativação de Processo Suspenso
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14/07/2025 12:12
Conclusos para despacho
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11/07/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 23:55
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 12:37
Arquivado Provisoriamente
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07/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 17:31
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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03/04/2025 15:09
Conclusos para despacho
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19/02/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2025 14:45
Conclusos para despacho
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07/02/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 08:07
Juntada de Certidão
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05/02/2025 16:19
Expedição de Carta.
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27/01/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 17:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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30/10/2024 17:04
Conclusos para despacho
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30/10/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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