TJSP - 1018741-12.2016.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018741-12.2016.8.26.0196 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Franca - Joao Carlos da Paz -
Vistos.
Processo em ordem.
Pagamento informado. É o relato.
Fundamento e decido.
Vejamos.
Foi informado o pagamento do débito tributário fiscal cobrado e solicitada a extinção da ação de execução.
Extinção de rigor.
Dispositivo Em face de todo o exposto, efetuado o pagamento do débito executado, fundamentado no preceito legal pertinente [artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil] e não existindo óbice jurídico (prejuízos), julgo extinta a presente execução fiscal.
Custas e despesas processuais: intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, em sessenta dias, pena de inscrição.
Caso não haja o pagamento das custas e despesas processuais, extraia-se certidão e remeta-se ao Fisco Estadual para os fins a que forem pertinentes.
Expeça-se alvará para levantamento de diligências do oficial de justiça, pela exeqüente, se o caso.
Levante-se eventual penhora ou faça o desbloqueio de bens e valores, também preciso.
Homologo a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito, se foi pedido.
Feitas as comunicações e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas.
Ciência.
Intime-se e cumpra-se.
Franca, 22 de agosto de 2025. - ADV: FABIO AUGUSTO TAVARES MISHIMA (OAB 240121/SP), RENATO COELHO JUNIOR (OAB 439916/SP) -
25/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:08
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
22/08/2025 16:13
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 13:57
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 11:51
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/08/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 17:19
Penhora Deferida
-
29/11/2023 11:56
Conclusos para decisão
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06/10/2021 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2021 21:51
Suspensão do Prazo
-
10/04/2021 23:10
Suspensão do Prazo
-
29/03/2021 22:08
Suspensão do Prazo
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21/03/2021 07:54
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 13:12
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 13:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/10/2016 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2016 08:23
Expedição de Certidão.
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26/09/2016 14:51
Expedição de Carta.
-
23/09/2016 15:53
Expedição de Certidão.
-
23/09/2016 15:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/09/2016 10:44
Conclusos para decisão
-
10/08/2016 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2016
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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