TJSP - 1035207-16.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1035207-16.2024.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento - Diego Henrique Oliveira - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, reconheço a purgação da mora e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "a", do Novo Código de Processo Civil.
Revogo a liminar e determino a reintegração da posse do bem ao requerido.
Servirá esta sentença como ofício para que o motociclo MARCA/MODELO: HONDA/CG 125 FAN ES TIPO:5 ANO:2012 COR: VERMELHA PLACA: ESN4G94 CHASSI: 9C2JC4120CR548784 seja entregue ao requerido, acima identificado, após devido pagamento das taxas e despesas de apreensão.
Autorizo a expedição de guias para o levantamento do valor depositado à fls. 307 à parte autora.
Apresente a parte autora o formulário.
Com relação à verba honorária, considerando que o requerido deu causa a ação, entendo que realmente deve fixada com fundamento no artigo 85 do Código de Processo Civil, considerando que a ação tem como finalidade exclusiva a apreensão do bem e não a cobrança da dívida.
Em razão da ausência de resistência do requerido e da baixa complexidade da ação, condeno o réu ao pagamento de custas e de honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil.
P.I.C. - ADV: EDERSON MELO DA ROCHA (OAB 457147/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
02/09/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:25
Julgado procedente o pedido - Reconhecimento pelo Réu
-
02/09/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035207-16.2024.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento - Diego Henrique Oliveira -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora sobre o valor depositado nos autos, em cinco dias.
Anote-se que o silêncio importará em concordância com a purgação da mora.
Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), EDERSON MELO DA ROCHA (OAB 457147/SP) -
21/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035207-16.2024.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento - Diego Henrique Oliveira -
Vistos.
Divergem as partes sobre o valor atualizado do débito e, em consequência, a quantia necessária para a purgação da mora.
Anote-se que as partes discutiram valores na ação revisional e, o valor final devido, deveria ser debatido nos autos do cumprimento de sentença respectivo.
Considerando que o veículo foi apreendido por falta de licenciamento, cujo pagamento incumbia à parte ré, e que a estadia da motocicleta no pátio implicará em prejuízos, defiro à parte ré o prazo de cinco dias para depósito nos autos do valor apontado pela parte autora, para a purgação da mora.
Neste caso, conclusos com urgência, para deliberação sobre a reintegração de posse/autorização de retirada do bem perante pátio do Detran.
O valor controverso ficará depositado nos autos até o deslinde final da causa, mormente definição no cumprimento de sentença do valor efetivamente devido, após a revisão do contrato.
No silêncio da parte ré, conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: EDERSON MELO DA ROCHA (OAB 457147/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
20/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Réplica
-
08/08/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 17:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
14/02/2025 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 09:56
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 13:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 12:39
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
17/09/2024 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
18/08/2024 22:25
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 09:29
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 18:17
Concedida a Medida Liminar
-
17/07/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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