TJSP - 1001213-80.2025.8.26.0185
1ª instância - 01 Cumulativa de Estrela D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:29
Não confirmada a citação eletrônica
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29/08/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:46
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001213-80.2025.8.26.0185 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Odilio Francisco da Silva -
Vistos.
Inicialmente, verifico que a presente ação foi distribuída como Consignação em Pagamento, com previsão nos arts. 539 a 549 do CPC, a qual permite que o devedor liquide a dívida quando o credor se recusa a receber.
Contudo, compulsando os autos, verifico que trata-se de ação de conhecimento, para revisão contratual.
Sendo assim, promova a zelosa serventia a retificação da Classe e assunto processual.
Em seguimento, defiro os benefícios da assistência judiciária à parte autora, tarjando-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, VI, do CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM).
CITE-SE a parte Ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal.
Por fim, defiro a "inversão do ônus da prova", à parte requerente, nos termos do inciso VIII do artigo 6º da Lei 8.078/90.
Ademais, sendo o réu instituição bancária, está em melhor posição para demonstrar que se houve, ou não, contratação em debate, pois como é de regra, possui consigo toda a documentação sobre a relação financeira que mantém com seus clientes.
Desse modo, DEVERÁ O RÉU JUNTAR AOS AUTOS OS EVENTUAIS INSTRUMENTOS RELATIVOS AO CONTRATO SUB JUDICE.
Int. - ADV: CASSIO ANDRE ANICETO DE LIMA (OAB 400412/SP) -
28/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:07
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2025 11:07
Evoluída a classe de 32 para 7
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26/08/2025 13:27
Conclusos para decisão
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25/08/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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