TJSP - 0502151-77.2004.8.26.0506
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 11:36
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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21/08/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0502151-77.2004.8.26.0506 (1876/2004) - Execução Fiscal - Cileida Sousa Marcondes de Mello -
Vistos.
DECLARO prescrita a pretensão de cobrança do crédito e JULGO EXTINTA a presente execução fiscal nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Depois de transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias.
Intimem-se. - ADV: SILVIA APARECIDA DIAS GUERRA (OAB 125356/SP) -
20/08/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:48
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
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11/06/2025 10:40
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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11/03/2025 10:11
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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26/01/2018 14:40
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2017 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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14/06/2017 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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14/06/2017 15:17
Transferência de Processo - Saída
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25/11/2016 15:57
Recebidos os autos do Advogado
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03/10/2016 15:30
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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19/08/2016 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2016 17:40
Recebidos os autos do Advogado
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14/04/2016 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/04/2016 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2015 10:20
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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17/11/2015 15:32
Autos no Prazo
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17/11/2015 14:48
Juntada de Mandado
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31/10/2015 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2015 13:02
Expedição de Mandado.
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15/10/2015 16:03
Expedição de Mandado.
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18/09/2014 15:20
Recebidos os autos da Conclusão
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09/09/2014 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2014 09:48
Conclusos para despacho
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22/08/2014 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2014 10:40
Recebidos os autos do Advogado
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29/10/2013 10:35
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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14/06/2013 00:00
Autos no Prazo
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01/02/2013 00:00
Conclusos para despacho
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06/02/2012 08:00
Migração: Oficial de Justiça do processo
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02/02/2012 08:00
Carga Procurador DAERP
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26/01/2012 10:30
Outros
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12/01/2012 12:50
Aguardando Publicacao
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29/09/2011 16:05
Expedição de Certidão.
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16/09/2011 14:11
Conclusos para despacho
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01/09/2011 10:22
Conclusos para despacho
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25/05/2011 16:52
Conclusos para despacho
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20/05/2011 09:57
Outros
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11/05/2011 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2011 10:07
Aguardando Prazo
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15/03/2011 08:00
Carga de Mandados
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25/11/2010 11:17
Cumprimento
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04/11/2010 14:43
Juntada de Outros documentos
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09/08/2010 08:00
Carga Procurador DAERP
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29/07/2010 13:00
Outros
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29/03/2010 08:00
Carga ao Procurador do Municipio
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02/03/2010 10:45
Outros
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12/02/2010 09:44
Conclusos para despacho
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12/02/2010 08:00
Conclusos para despacho
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31/08/2009 08:00
Carga de Mandados
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04/05/2009 08:00
Carga Procurador DAERP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2017
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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