TJSP - 1007609-91.2025.8.26.0664
1ª instância - 01 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:17
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007609-91.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sueli Aparecida Pessoa Florindo -
Vistos.
Fls. 22: Determino a prioridade de tramitação.
Tarje-se.
Face o histórico de créditos atualizado de fls. 94, concedo à autora os benefícios da assistência judiciária.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM), sem prejuízo de futura designação, caso solicitado por ambas as partes.
O pedido de inversão do ônus da prova será apreciado na pertinente fase probatória.
CITE-SE o requerido, advertindo-o do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se via Portal Eletrônico (Comunicado nº 735/2020).
Int. - ADV: ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO) -
28/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:18
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 16:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 16:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:21
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
18/08/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 22:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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