TJSP - 1000268-71.2025.8.26.0063
1ª instância - 01 Cumulativa de Barra Bonita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000268-71.2025.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aulice de Fatima Rodrigues dos Santos - BANCO BMG S/A - Nota de cartório: ante a juntada de nova procuração, aguarda-se manifestalção da parte requerida quanto ao determinado a fls. 363/364. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 387473/SP) -
02/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000268-71.2025.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aulice de Fatima Rodrigues dos Santos - BANCO BMG S/A -
Vistos.
A fim de se proceder ao saneamento do processo, prudente que as partes indiquem quais os pontos que querem provar.
Assim, com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Em caso de prova oral, esclareça o interessado, de forma específica e objetiva, os fatos que serão demonstrados pela oitiva de testemunhas, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento do pedido e imediato sentenciamento do feito.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Se foi alegada a ilegitimidade passiva pelo réu, nos termos do art. 338 do CPC, faculto ao autor a alteração da petição inicial para substituição do polo passivo ou optar por incluir como litisconsorte passivo o indicado pelo réu, se for o caso.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
29/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 22:12
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 01:47
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 15:35
Autos no Prazo
-
27/06/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 17:02
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 17:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 01:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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