TJSP - 1008577-43.2025.8.26.0302
1ª instância - 03 Civel de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008577-43.2025.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Avalyst Serviços de Cobranças S/A -
Vistos.
Citem-se os executados para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida constante da inicial.
Fixo, em 10% sobre o valor do débito atualizado os honorários de advogado a serem pagos pelos executados.
No caso de integral, pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC).
Os executados, independentemente de penhora, poderão opor-se à execução por meio de embargos oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada ao autos do mandado ou aviso de recebimento da carta de citação.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, os executados poderão requerer autorização do Juízo para pagarem o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil).
Ausente pagamento ou indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil).
Intime-se. - ADV: GILBERTO ARNOLDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 62450/SC) -
02/09/2025 13:20
Juntada de Certidão
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02/09/2025 13:20
Juntada de Certidão
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02/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:12
Expedição de Carta.
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02/09/2025 09:12
Expedição de Carta.
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02/09/2025 09:12
Recebida a Petição Inicial
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01/09/2025 10:36
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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