TJSP - 1014624-15.2025.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014624-15.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Emerson da Silva Ramos - Vy3 Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda. - - Ekko Group Incorporacoes e Participacoes S.a. - Recebo os embargos de declaração porque tempestivos.
No mérito, é o caso de rejeição, pois não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença prolatada, revelando-se manifestamente incabíveis os embargos quando exprimem apenas o inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento, ao buscar apontar suposto vício ou a reapreciação do mérito com reconsideração da tese jurídica adotada para a solução da lide, sem lograr êxito em demonstrar a presença de uma das situações previstas no art. 1.022 do CPC.
Os embargos de declaração não constituem instrumento adequado para a anulação do julgado ou para a rediscussão da matéria de mérito, devendo a parte manifestar eventual irresignação por meio das vias processuais próprias.
Rejeito, portanto, os aclaratórios. - ADV: THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), BEATRIZ GOLFIERI DEL NERO (OAB 444388/SP) -
29/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:54
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/08/2025 09:24
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 20:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 18:32
Julgada Procedente a Ação
-
18/08/2025 15:02
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 00:45
Juntada de Petição de Réplica
-
14/07/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 21:35
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:28
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 06:28
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 17:08
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 17:05
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 15:34
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 07:51
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 07:51
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 07:49
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 07:49
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 07:49
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 07:48
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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